DECISÃO Trata-se de pedido para homologação de acordo judicial firmado entre as partes com vistas a po… — REsp REsp 2222353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido para homologação de acordo judicial firmado entre as partes com vistas a por fim ao litígio o qual buscava o recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da RAV 8x no período compreendido entre janeiro/1996 a junho/1999, no valor fixado em R$ 140.388,57 (cento e quarenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) (fls.
- Como sabido, a solução consensual dos conflitos é providência que deve ser estimulada por todos, inclusive no curso do processo (art.
- Compulsando os autos, verifico que os representantes legais das partes encontram-se legalmente habilitados, havendo a assinatura dos interessados (fl.
- 34, inciso IX, do RISTJ, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art.
Tese jurídica registrada
Homologada a transação #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9148, 10294, 10309
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido para homologação de acordo judicial firmado entre as partes com vistas a por fim ao litígio o qual buscava o recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da RAV 8x no período compreendido entre janeiro/1996 a junho/1999, no valor fixado em R$ 140.388,57 (cento e quarenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) (fls. 956-962 ).
É o relatório.
Decido.
Como sabido, a solução consensual dos conflitos é providência que deve ser estimulada por todos, inclusive no curso do processo (art. 3º, § 3º, do CPC/15).
Compulsando os autos, verifico que os representantes legais das partes encontram-se legalmente habilitados, havendo a assinatura dos interessados (fl. 967).
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso IX, do RISTJ, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b , do CPC/2015.
Feitas as providências, baixem-se os autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. RAV. ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.