DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra acórdão assim ementado — REsp REsp 2222455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra acórdão assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
- AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
- IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO.
- Agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que indeferiu pedido de redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores da empresa de pequeno porte executada, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos legais para a responsabilização pessoal dos gestores.
Resultado indicado
Recurso especial provido (REsp 1.876.549/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6/5/2022).
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra acórdão assim ementado:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EXTINÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 430 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que indeferiu pedido de redirecionamento da execução fiscal aos sócios-administradores da empresa de pequeno porte executada, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos legais para a responsabilização pessoal dos gestores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão gira em torno de determinar, no caso concreto, se é possível o direcionamento da execução fiscal ao sócio-administrador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conquanto a jurisprudência do STJ seja firme no sentido de que a não localização da empresa em seu domicílio fiscal, sem qualquer comunicação aos órgãos competentes, constitui indício suficiente de dissolução irregular da sociedade, legitimando o redirecionamento imediato da execução fiscal para os sócios que deixaram de promover a dissolução da empresa de forma regular, ante a inobservância aos arts. 1.033 a 1.038 e 1.102 a 1.112 do Código Civil - CC (Súmula nº º 435 c/c Tema 630 e Tema 981), tal entendimento não se aplica ao caso em análise.
4. Na espécie, verifica-se que a sociedade empresária executada foi extinta por "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária", mediante a apresentação de distrato, perante a Junta Comercial e a Receita Federal, do que se depreende a suasdfgbhnjmk sic regular dissolução.
4.1. Ademais, em observância à Ficha Cadastral, a executada se trata de empresa de pequeno porte, estando, portanto, sujeita ao disposto na LC nº 123/2006, que, em seu art. 9º, autoriza a sua extinção independentemente da apresentação da certidão de regularidade fiscal, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por eventuais obrigações pendentes, apuradas antes ou após o ato de extinção, mediante processo administrativo ou judicial.
4.2. O art. 135, III, do CTN corrobora a responsabilidade dos sócios na hipótese de dissolução de microempresa ou de empresa de pequeno porte, sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal, por obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. Não obstante o disposto, a
[trecho intermediário suprimido]
MICRO E PEQUENA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INCIDÊNCIA DO ART. 134, VII, DO CTN. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que tanto a redação do art. 9º da LC 123/2006 como da LC 147/2014, apresentam interpretação de que no caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo, com base no art. 134, VII, do CTN, cabendo-lhe demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos. Precedentes.
2. Recurso especial provido (REsp 1.876.549/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6/5/2022).
Isso posto, com fundamento no art. 932, V, do CPC, bem como na Súmula n. 568/STJ e art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para autorizar o redirecionamento da execução contra o(s) sócio(s)-gerente(a) ao tempo da dissolução.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.