DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, fundado na alínea "a"… — REsp REsp 2222544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO.
- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU.
- Agravo interno objetivando a reforma de monocrática que manteve sentença de acolhimento de exceção de pré-executividade e condenação da fazenda pública aos honorários, sem o redutor de que trata o art.
- Sobrevém inconformismo pautado na aplicação do art.
Resultado indicado
V - Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado:
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno objetivando a reforma de monocrática que manteve sentença de acolhimento de exceção de pré-executividade e condenação da fazenda pública aos honorários, sem o redutor de que trata o art. 90, § 4º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Sobrevém inconformismo pautado na aplicação do art. 90, § 4º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A mensuração do valor da causa (extinta por acato de exceção de pré-executividade), com fixação de honorários no percentil ordinário de 10%, não deve sofrer decalque de que trata o redutor do art. 90, § 4º, do CPC, caso tal diminuição implique aviltamento do labor do causídico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno conhecido e desprovido.
Teses de julgamento : "O arbitramento dos honorários, à luz do arts. 85 e 90, § 4º, do CPC, não pode melindrar a remuneração condigna do trabalho do advogado".
Nas razões recursais, o ente público aponta violação ao art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Em síntese, sustenta ser aplicável o referido dispositivo às execuções fiscais, especialmente quando, em resposta à exceção de pré-executividade, reconhece a alegação apresentada e requer a extinção do feito.
Após a apresentação das contrarrazões, o Tribunal de origem admitiu o recurso especial, determinando a remessa dos autos a esta Corte Superior.
Passo à análise.
Na origem, os autos versam sobre execução fiscal ajuizada pelo município recorrente.
Em sede de exceção de pré-executividade, a empresa executada alegou sua ilegitimidade passiva.
A Fazenda Pública, por sua vez, anuiu à tese defensiva e, de forma imediata, requereu a extinção do processo executivo.
Diante disso, o juízo de primeiro grau extinguiu o feito e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Inconformada, a municipalidade interpôs apelação, pleiteando a redução da verba honorária à metade, com fundamento no art. 90, § 4º, do CPC/2015.
O TJSC negou provimento ao recurso, com a seguinte motivação:
A pretensão cinge-se à ventilada possibilidade de aplicação do art. 90, § 4º, do CPC, para redução dos honorários à metade.
Para negar provimento ao
[trecho intermediário suprimido]
configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.123.928/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
No caso em exame, conforme consignado no acórdão recorrido, o excepto anuiu expressamente ao pedido formulado pelo excipiente, pois , ao ser intimado para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, requereu a extinção do feito, "por reconhecer a procedência do pedido formulado na exceção de pré-executividade" (e-STJ, fl. 51).
Trata-se, portanto, de hipótese que autoriza a aplicação da norma prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015.
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reduzir pela metade o valor da condenação em honorários advocatícios imposta na sentença.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.