DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, c… — REsp REsp 2222717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl.
- DECISÃO QUE HOMOLOGOU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO.
- CURSO OFERECIDO PELO CENED E REALIZADO PELO AGRAVADO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791.10637., 01209.07942.07791.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 46):
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CURSO OFERECIDO PELO CENED E REALIZADO PELO AGRAVADO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AO PROJETO PEDAGÓGICO, MANEIRA DE AVALIAÇÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO MINISTRADO, REALIZADO SEM FISCALIZAÇÃO OU MEDIAÇÃO. APENADO QUE JUNTOU CERTIFICADO CONSTANDO CARGA HORÁRIA, PERÍODO, NOTA DE APROVEITAMENTO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. INSTITUIÇÃO CREDENCIADA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conheceu dos embargos de declaração opostos (fls. 85-86).
A parte recorrente alega violação do art. 619 do Código de Processo Penal. Sustenta que houve omissão do Tribunal de origem quanto à tese específica de que não basta o credenciamento genérico da instituição de ensino perante o Ministério da Educação - MEC, sendo necessária a certificação/credenciamento do curso concreto realizado ("Direito Processual Penal") pelas autoridades educacionais competentes.
Afirma que os embargos de declaração buscaram o enfrentamento direto dessa questão e que a Corte local não sanou o vício, caracterizando negativa de vigência ao dispositivo.
Argumenta que a remição por estudo exige certificação dos cursos pelas autoridades educacionais competentes, nos termos dos §§ 1º e 2º do dispositivo, e que o curso à distância ofertado pelo Centro de Educação Profissional - CENED, em "Direito Processual Penal", não possui credenciamento específico para Educação a Distância - EAD, conforme consulta ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, que registra a instituição apenas para os cursos "Técnico em Secretaria Escolar" e "Técnico em Transações Imobiliárias".
Defende, assim, que a concessão da remição contrariou a lei federal.
Contrarrazões apresentadas às fls. 125-133.
O recurso foi admitido na origem (fls. 136-138).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso especial, nos termos do parecer assim ementado (fl. 153):
Recurso especial. Execução penal. Remição pelo estudo. Ausência de credenciamento do curso junto ao MEC. Efeitos jurídicos. Questão que, não obstante suscitada, foi ignorada pelo TJSC. Omissão verificada, com constatação de violação ao artigo 619 do
[trecho intermediário suprimido]
precedentes citados pelo MPSC.
..
Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso especial, a fim de determinar que o TJSC aprecie expressamente se o curso "Direito Processual Penal" disponibilizado pelo CENED está ou não especificamente credenciado junto ao MEC e, positiva ou negativa a resposta, resolva a questão conforme entender de direito.
Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, c, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determinar que o Juízo da execução realize nova análise dos requisitos da remição questionada, especificando, dentre as demais condições necessárias, se a instituição de ensino encontra-se credenciada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica -SISTEC para ofertar o curso realizado pelo reeducando na modalidade Educação a Distância - EAD.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.