DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE com fundamento no art — REsp REsp 2222980
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal em desfavor do acórdão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado (e-STJ, fl.
- COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
- VEREDICTO QUE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE DEVEDOR ANTES DE SUA CITAÇÃO, EX OFFICIO EXTINGUIU A EXECUCIONAL.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO .
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal em desfavor do acórdão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado (e-STJ, fl. 110):
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ART. 1.021, DO CPC.
TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 03/12/2015. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA: R$ 1.168,51.
VEREDICTO QUE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE DEVEDOR ANTES DE SUA CITAÇÃO, EX OFFICIO EXTINGUIU A EXECUCIONAL.
JULGADO MONOCRÁTICO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA COMUNA EXEQUENTE.
INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL AO ESPÓLIO OU AOS SUCESSORES DO FINADO.
LUCUBRAÇÃO INFECUNDA. ESCOPO BALDADO.
TRANSATOS.
""É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o redirecionamento da Execução Fiscal contra o espólio somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte ocorrer após sua citação, nos autos da Execução Fiscal .. " (AgInt no AR Esp 1280671/MG, rela. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11.9.18)" (TJSC, rel. Des. Francisco Oliveira Neto)". (TJSC, Apelação n. 0908875-15.2016.8.24.0038, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 23/01/2024).
BRADO PARA APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 109 DO STF.
INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO PRINCIPAL.
PROLOGAIS.
"Salvo as matérias de ordem pública e aquelas não propostas por motivo de força maior, é defeso em agravo interno a apreciação de questões não debatidas no recurso principal, por constituírem inovação recursal" (TJSC, Apelação n. 5026061-75.2022.8.24.0039, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 30/01/2024).
PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
"" .. o julgador não está adstrito a todos os pontos arguidos pelas partes, tampouco a minuciar cada um dos dispositivos legais levantados, de modo que, a lide deve ser decidida, em conformidade com aquilo que entender como devido" (Des. Júlio César Knoll)" (TJSC, Apelação n. 5023931- 45.2021.8.24.0008, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 23/01/2024).
DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO.
No recurso especial (e-STJ, fls.116-131), o recorrente alega violação ao art. 131 do CTN.
Defende a inexistência da ilegitimidade pronunciada, "pois, quando da
[trecho intermediário suprimido]
após a sua citação nos autos do feito executivo. Precedentes.
III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp n. 1.955.336/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
Dessa forma, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula n. 83/STJ.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO .
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.