DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por GOCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA, fundamentado na alínea… — REsp REsp 2223029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por GOCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. obrigação de fazer e compensação por danos morais ajuizada por HUMBERTO PEREIRA ANTONIO em face da recorrente, visando a manutenção do plano de saúde contratado, a declaração de nulidade de cláusula contratual que permite rescisão unilateral e imotivada.
- Sentença: determinou a manutenção e continuidade do plano de saúde contratado pelo requerente, enquanto em tratamento médico, nas mesmas condições ajustadas anteriormente pelas partes e previstas na apólice, e condenou no pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
- Acórdão: negou provimento à apelação da recorrente, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12489
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por GOCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 18/3/2025.
Concluso ao gabinete em: 25/7/2025.
Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. obrigação de fazer e compensação por danos morais ajuizada por HUMBERTO PEREIRA ANTONIO em face da recorrente, visando a manutenção do plano de saúde contratado, a declaração de nulidade de cláusula contratual que permite rescisão unilateral e imotivada.
Sentença: determinou a manutenção e continuidade do plano de saúde contratado pelo requerente, enquanto em tratamento médico, nas mesmas condições ajustadas anteriormente pelas partes e previstas na apólice, e condenou no pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Acórdão: negou provimento à apelação da recorrente, nos termos da seguinte ementa:
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Recurso de apelação cível interposto pel ré contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, determinando a continuidade do plano de saúde durante tratamento médico e condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 6.000,00.
2. A apelante alega equívoco no envio da notificação de cancelamento, sem efetivo cancelamento do plano, e ausência de danos morais.
II. Questão em Discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se o cancelamento do plano de saúde, mesmo que por equívoco, configura dano moral e se a indenização fixada é devida. III. Razões de Decidir
4. Os contratos de plano de saúde geram expectativa de continuidade e dependência, sendo vedada a exclusão do segurado sem justa causa, especialmente em idade avançada.
5. O cancelamento do plano, por alegado equívoco, foi abusivo e contrário à boa-fé contratual, configurando ato ilícito ensejador de indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese
6. Recurso desprovido.
7. Tese de julgamento: 1. O cancelamento indevido de plano de saúde, não comprovado o alegado equívoco, configura dano moral. 2. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Embargos de Declaração: opostos pelo recorrido, foram acolhidos.
Recurso especial: alega violação dos arts. 186 e 927 do CC. Sustenta ser incabível a condenação em danos morais em caso de mera discussão contratual, e que não houve qualquer dano concreto causado à recorrida.
RELATADO O
[trecho intermediário suprimido]
e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 5% os honorários fixados anteriormente.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e compensação por danos morais.
2. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.