DECISÃO Vistos — REsp REsp 2223140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Agravo nos próprios autos e de Recurso Especial interposto por TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl.
- PIS E COFINS, COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS PELO FISCO.
- Mantida a sentença no tópico que reconheceu a nulidade da CDA 90.7.1400.4843-48, por ter como objeto crédito tributário decorrente de erro formal ocorrido no preenchimento da DCOMP, e que é objeto de outra Execução Fiscal e já se encontra incluído em parcelamento extraordinário.
- Incabível a pretensão do contribuinte de busca compensar débitos com um crédito já glosado administrativamente, ante a vedação prevista no art.
Resultado indicado
1383/1384e), o recurso especial foi parcialmente inadmitido quanto ao pedido de compensação de crédito já negado anteriormente na esfera administrativa, aplicando a Súmula 83 do STJ, e às alegações de violação aos arts.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6039, 6035, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos e de Recurso Especial interposto por TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 1254e):
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PIS E COFINS, COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS PELO FISCO. ART. 74 DA LEI 9.430/1996. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Mantida a sentença no tópico que reconheceu a nulidade da CDA 90.7.1400.4843-48, por ter como objeto crédito tributário decorrente de erro formal ocorrido no preenchimento da DCOMP, e que é objeto de outra Execução Fiscal e já se encontra incluído em parcelamento extraordinário.
2. Incabível a pretensão do contribuinte de busca compensar débitos com um crédito já glosado administrativamente, ante a vedação prevista no art. 74 da Lei 9.430/1996.
3. Tendo em vista o princípio da causalidade, não há como estabelecer-se a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que reconhecida a parcial procedência dos embargos à execução, haja vista que a embargante deu causa ao ajuizamento da ação de execução fiscal.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 1266e).
Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, aponta-se a ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que:
(I) Arts. 1.022, I e II, e 489, ambos do CPC - " .. tendo em vista a omissão/ausência de fundamentação em relação aos argumentos expostos pela Recorrente no que tange à conversão do feito em ação anulatória, bem como em razão da contradição, pois é afirmado que a conversão do feito não prejudica as partes, mas posteriormente é reconhecido que há prejuízo na análise do direito pleiteado pela Recorrente;" (fl. 1271e);
(II) Art. 55, § 2º, I, do CPC, arts. 4º, 6º, 7º e 8º do CPC, art. 277 do CPC e art. 24 da LINDB - " .. na medida em que indeferiu o pedido de conversão dos embargos à execução fiscal em ação anulatória;" (fl. 1271e);
(III) Arts. 7º e 8º do CPC, art. 156, II, do CTN e art. 74 da Lei 9.430/96 - " .. tendo em vista a manutenção da exigência do débito consubstanciado na CDA nº 90.6.14.021184-14;" (fl. 1271e);
(IV) Art. 85 do CPC - " .. ao deixar de condenar a União ao pagamento dos honorários advocatícios na parte sucumbida." (fl. 1271e).
Com contrarrazões (fls. 1383/1384e), o recurso especial foi parcialmente inadmitido quanto ao pedido de compensação de crédito já negado anteriormente na esfera administrativa, aplicando a Súmula 83 do STJ, e às alegações de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC,
[trecho intermediário suprimido]
revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta.
Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais, deverão ser considerados o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte recorrida e os requisitos previstos nos §§ 2º a 10 do art. 85 do estatuto processual civil de 2015, sendo desnecessária a apresentação de contrarrazões (v.g. STF, Pleno, AO 2.063 AgR/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux, j. 18.05.2017), embora tal elemento possa influir na sua quantificação.
In casu, impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto não houve anterior fixação de verba honorária.
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.