DECISÃO EMERSON CHAVES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Trib… — RHC RHC 222351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EMERSON CHAVES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Habeas Corpus n.
- Sustenta a defesa que não haveria fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva, pois não existem dados que evidenciem risco atual e efetivo à coletividade ou à vítima.
- Argumenta que o recorrente não ostenta maus antecedentes nos moldes da Súmula n.
- 444/STJ, além de possuir residência fixa na Comarca de Cláudia/MT.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 10949, 12194, 14943, 3426
Ementa oficial
DECISÃO
EMERSON CHAVES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no Habeas Corpus n. 1022142-27.2025.8.11.0000.
Sustenta a defesa que não haveria fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva, pois não existem dados que evidenciem risco atual e efetivo à coletividade ou à vítima. Argumenta que o recorrente não ostenta maus antecedentes nos moldes da Súmula n. 444/STJ, além de possuir residência fixa na Comarca de Cláudia/MT. Sustenta que medidas cautelares diversas seriam suficientes. Postula, ao final, o provimento do recurso ordinário com a revogação da prisão preventiva.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso ordinário.
Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 2/9/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.