DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisb… — CR CR 22236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de Guiomar Macedo Ribeiro para tomar conhecimento da Ação de Paternidade relativa ao Processo n.
- 1007/25.0YLSB, para que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 15 dias.
- Verifico que o pedido de diligência é idêntico ao formulado na CR 22.230/PT , razão pela qual determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.
- 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado .
Tese jurídica registrada
Determinada a devolução da carta rogatória ao juízo rogante #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11783, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de Guiomar Macedo Ribeiro para tomar conhecimento da Ação de Paternidade relativa ao Processo n. 1007/25.0YLSB, para que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 15 dias.
Verifico que o pedido de diligência é idêntico ao formulado na CR 22.230/PT , razão pela qual determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado .
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.