DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundam… — REsp REsp 2223967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fl.
- Trata-se de agravo em execução penal interposto contra decisão que manteve o monitoramento eletrônico do agravante, condenado por roubo majorado e estupro, mesmo após a progressão de regime semiaberto para o aberto.
- A defesa alegou desproporcionalidade da medida, argumentando que o monitoramento eletrônico contraria os objetivos da execução penal.
Resultado indicado
O Ministério Público Federal, em seu parecer, observou que foi "concedido ao recorrido o livramento condicional, na data de 19/5/2025, como consta de consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU" (fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14932, 10636
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fl. 702):
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM REGIME ABERTO. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em execução penal interposto contra decisão que manteve o monitoramento eletrônico do agravante, condenado por roubo majorado e estupro, mesmo após a progressão de regime semiaberto para o aberto. A defesa alegou desproporcionalidade da medida, argumentando que o monitoramento eletrônico contraria os objetivos da execução penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a manutenção do monitoramento eletrônico, no caso concreto, é medida necessária, adequada e proporcional ao regime aberto, considerando a natureza dos crimes praticados e o comportamento do condenado em liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência exige demonstração fundamentada da necessidade, adequação e proporcionalidade da imposição de medidas restritivas da liberdade, inclusive no âmbito da execução penal, atentando-se para as particularidades do caso.
4. No caso, a decisão agravada impôs o monitoramento de forma automática, sem analisar devidamente o comportamento do reeducando em liberdade e a ausência de outros elementos que justificassem a medida, como novas condenações ou faltas graves. A imposição do monitoramento deve ser individualizada, não automática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso provido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção do monitoramento eletrônico em regime aberto exige fundamentação específica, demonstrando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, considerando o comportamento do reeducando e as circunstâncias do caso concreto. 2. A simples gravidade dos crimes cometidos não justifica, automaticamente, a manutenção do monitoramento eletrônico em regime aberto."
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 114, inc. II; CP, art. 36, § 1º; Lei nº 8.072/90; LEP, art. 146-B, VI, VII e VIII; LEP, art. 146-D, I; LEP, art. 113.
Jurisprudências relevantes citadas: Súmula Vinculante nº 56; RE 641.320; STJ, AgRg no HC 760406 / MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 25/10/2022.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 738-743).
A parte recorrente alega ofensa aos arts. 113, 115 e 146-B, IV, da Lei n. 7.210/1984; 36, § 1º, do Código Penal; e 619 do Código de Processo Penal.
Destaca que, de acordo com o entendimento do STJ, ""o descumprimento
[trecho intermediário suprimido]
DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. PRECEDENTES.
- Parecer pelo não conhecimento do recurso especial.
É o relatório.
O objeto do presente recurso especial consiste no restabelecimento do monitoramento eletrônico da parte recorrida durante o cumprimento de pena no regime aberto.
O Ministério Público Federal, em seu parecer, observou que foi "concedido ao recorrido o livramento condicional, na data de 19/5/2025, como consta de consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU" (fl. 801).
Assim, não have ndo cumprimento de pena no regime aberto, evidencia-se a perda de objeto do recurso especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ, julgo prejudicado o recurso especial.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.