DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Mineração - ANM, com fulcro n… — REsp REsp 2224029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Mineração - ANM, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ fl.
- 149): "AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO PRINCIPAL - ARGUMENTOS, JÁ APRECIADOS E REPELIDOS, INSUFICIENTES À REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - §3º DO ART.1.021 DO CPC/2015: ATENDIDO - NÃO PROVIMENTO.
- 1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática/unipessoal da Relatoria (art.
- 557-CPC/1973) que, apreciando o Agravo de Instrumento, manteve a decisão que indeferiu a penhora de 50% dos ativos financeiros da esposa do executado, que não é parte na execução de título extrajudicial.
Resultado indicado
4 - Agravo interno não provido." Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10023
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Mineração - ANM, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ fl. 149):
"AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO PRINCIPAL - ARGUMENTOS, JÁ APRECIADOS E REPELIDOS, INSUFICIENTES À REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - §3º DO ART.1.021 DO CPC/2015: ATENDIDO - NÃO PROVIMENTO. 1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática/unipessoal da Relatoria (art. 932-CPC/2015 ou art. 557-CPC/1973) que, apreciando o Agravo de Instrumento, manteve a decisão que indeferiu a penhora de 50% dos ativos financeiros da esposa do executado, que não é parte na execução de título extrajudicial. Inexiste prova de que haja numerário na conta do cônjuge que pertença ao devedor, sendo incomunicáveis os rendimentos do trabalho pessoal de cada um. 4 - Agravo interno não provido."
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 169):
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA ("AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO PRINCIPAL - ARGUMENTOS, JÁ APRECIADOS E REPELIDOS, INSUFICIENTES À REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - §3º DO ART.1.021 DO CPC/2015: ATENDIDO - NÃO PROVIMENTO.") - SUPOSTOS VÍCIOS AUSENTES - REJEIÇÃO - NECESSIDADE DE VIA DISTINTA. 1 - A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). 2 - O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta "conformação técnico-processual", cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem - todos - recursos oportunos e próprios distintos do ora debatido. 3 - A ementa do acórdão embargado consta transcrita no voto deste julgado: a densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas "per relationem" ou "aliunde", demonstra que a(s) embargante(s) resiste(m) genericamente à conclusão do Colegiado em si. 4 - Por derradeiro, "mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do
[trecho intermediário suprimido]
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 27/08/2019)
Ademais, a Corte Especial editou a Súmula 568, segundo a qual "o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja autorizada a pesquisa e eventual constrição de ativos financeiros em nome do cônjuge do executado, resguardada a meação, nos termos da fundamentação supra.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado , nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.