DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ELTON SIQUEIRA VIANA contra acórdão do Tri… — RHC RHC 222413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ELTON SIQUEIRA VIANA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts.
- 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha.
- Sustenta a parte recorrente que a prisão preventiva foi decretada de ofício, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, e que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 14943, 7929, 14684, 10949, 12194
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ELTON SIQUEIRA VIANA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente.
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha.
Sustenta a parte recorrente que a prisão preventiva foi decretada de ofício, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, e que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão.
Requer a revogação da custódia cautelar.
A liminar foi indeferida (fls. 165-168).
As informações constam às fls. 174-175 e 178-205.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do writ (fls. 208-210).
É o relatório.
Decido.
Conforme as informações prestadas pelo Juízo de origem, foi editada a sentença condenatória do paciente, tendo o recorrente sido beneficiado com a prisão domiciliar, expedindo-se alvará de soltura (fl. 196), em razão do regime aberto imposto.
Desse modo, diante da alteração no contexto fático-processual, consubstanciada na superveniência de novo título judicial que fundamenta a custódia cautelar, substituída por prisão domiciliar, ficam superadas as razões que motivaram a impetração do writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.