DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPO… — REsp REsp 2224601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação.
- Ação de obrigação de fazer c. c. indenização por danos morais.
- Procedimento de perfusão isolada femoral direita com hipertermia e quimioterapia.
- Melanoma Metastático Braf Selvagem Cid 10 C43.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido" (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12489
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:
"Apelação. Ação de obrigação de fazer c. c. indenização por danos morais. Procedimento de perfusão isolada femoral direita com hipertermia e quimioterapia. Melanoma Metastático Braf Selvagem Cid 10 C43. Negativa baseada na alegação de que o tratamento não se encontra previsto nas diretrizes do rol da ANS. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico. Precedentes desta Corte. Danos morais não configurados. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade ou à honra da requerente. Discussão razoável acerca do descumprimento de obrigação contratual. Recurso parcialmente provido" (e-STJ fls. 542/549).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 682/690).
No recurso especial (e-STJ fls. 552/570), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses:
(i) arts. 11; 141; 332; 489, § 1º, IV; 492 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao argumento que a condenação imposta pelo acórdão recorrido impõe à recorrente a cobertura de todo e qualquer tratamento, a configurar obrigação indeterminada e referente a evento futuro;
(ii) art. 1º, 10 e 2, VI, da Lei nº 9.656/1998, ao determinar o reembolso integral das despesas realizadas em rede não credenciada; e
(iii) art. 421 do Código Civil, porquanto válidas as limitações contratuais de cobertura médica, em respeito à liberdade de contratar e à livre manifestação de vontade das partes.
Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 722/733.
É o relatório.
DECIDO.
A questão de direito tratada no presente recurso especial foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.375 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a decisão de afetação conjunta foi proferida nos REsp 2.167.029/RJ e 2.196.667/SP, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, nos termos da seguinte ementa:
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANOS DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. HIPÓTESES E EXTENSÃO. (IN)ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS QUE DELIBEREM SOBRE O ENQUADRAMENTO FÁTICO À HIPOTESE FIXADA NO JULGAMENTO DO REPETITIVO. RECURSO AFETADO.
1. Controvérsia
[trecho intermediário suprimido]
até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos representativos da controvérsia.
Logo, imperativa a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local em relação ao que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.375.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Fiquem as partes cientificadas de que a apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.