DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AGÊNCIA TERRA DOS POETAS LTDA, com fundamento no art — REsp REsp 2224637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AGÊNCIA TERRA DOS POETAS LTDA, com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl.
- DEPÓSITOS JUDICIAIS PROMOVIDOS PELA CONTRIBUINTE EM AÇÃO DECLARATÓRIA, A DESPEITO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RESPECTIVA.
- AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO.
Resultado indicado
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por AGÊNCIA TERRA DOS POETAS LTDA, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 874):
MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM. DEPÓSITOS JUDICIAIS PROMOVIDOS PELA CONTRIBUINTE EM AÇÃO DECLARATÓRIA, A DESPEITO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RESPECTIVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. FLUÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. ACÓRDÃO PROFERIDO NAQUELA TELA QUE SIMPLESMENTE AUTORIZOU O LEVANTAMENTO, PELO MUNICÍPIO, DAS QUANTIAS DEPOSITADAS AO LONGO DE ANOS, SEM DIZER PALAVRA SOBRE SUFICIÊNCIA DOS NUMERÁRIOS PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FISCO QUE TACHA DE INSUFICIENTES OS VALORES DEPOSITADOS. APLICABILIDADE DO TEMA 677/STJ. ANGUSTA VIA MANDAMENTAL QUE NÃO PERMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE DESPROVIDA.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 895-899).
Nas razões recursais, a recorrente alega violação ao dever de fundamentação insculpido no art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022, parágrafo único, II, ambos do Código de Processo Civil.
Além disso, aduziu que houve infração aos arts. 151, II e 156, VI, do CTN, art. 9º, §4, da Lei 6.830/1980, arts. 3º e 10 da LC 151/2015. Requer, ao final, o afastamento da aplicação do Tema Repetitivo 677/STJ.
Apontou, ainda, divergência jurisprudencial.
Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 976).
Juízo positivo de admissibilidade às fls. 1.036-1.040 (e-STJ).
Brevemente relatado, decido.
Preliminarmente, verifica-se que a apontada violação ao art. 1.022 do CPC /2015 não se sustenta, uma vez que o TJSP examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente
O Tribunal de origem decidiu a demanda com base nos seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 876-879):
A "Terra dos Poetas" propôs, no distante ano de 2012, uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com repetição de indébito, em face do Município de Capivari (fls. 44 e ss.).
Requereu tutela provisória para ser autorizada a depositar em juízo as parcelas mensais de ISS e ver suspensa a exigibilidade do crédito tributário (fls. 74, item "i").
No voto condutor do agravo de instrumento n. 2034861-75.2023. 8.26.0000, oriundo do cumprimento de sentença, deixei claro: i) indeferida a tutela
[trecho intermediário suprimido]
a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 2.097.985/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. DEPÓSITOS PROMOVIDOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEGRALIDADE DO DEPÓSITO. ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO E POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CONHECIDO EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.