DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por DONIZETE APARECIDO DE CAMPOS, fundamentado nas alí… — REsp REsp 2224912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por DONIZETE APARECIDO DE CAMPOS, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl.
- Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls.
- 302-316, e-STJ), aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos seguintes dispositivos: arts.
- 113, 125, 187, 413, 421 e 476 do Código Civil; arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1138339/PR, Rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7774
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por DONIZETE APARECIDO DE CAMPOS, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 271, e-STJ):
APELAÇÃO - Prestação de Serviço Advocatícios - Cobrança de Honorários - Embargos à Execução - Alega o autor ser ilegal a cobrança dos honorários advocatícios em processo trabalhista, cujo mandato foi revogado antes do encerramento do cumprimento de sentença - Sentença improcedência - Apelação do embargante, insistindo na procedência dos embargos - Exame: Não obstante a revogação do mandato antes do encerramento da fase de cumprimento de sentença, de se aferir a base de cálculo dos honorários contratados, situação em que não existe impedimento de se aferir a base de cálculo dos honorários advocatícios, a afastar a pertinência do arbitramento - Preenchidos os requisitos de título executivo, sendo dívida líquida, certa e exigível, inteligência do artigo 783 e 784, III e VIII, do Código de Processo Civil - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 292-300, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 302-316, e-STJ), aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos seguintes dispositivos: arts. 113, 125, 187, 413, 421 e 476 do Código Civil; arts. 783, 784, 798, a 1.022 do CPC; e art. 24 da Lei n. 8.906/94. Sustenta, em síntese: a natureza ad exitum do contrato de honorários e a consequente ausência de liquidez e exigibilidade antes do efetivo recebimento do crédito; a nulidade/abusividade da cláusula contratual que prevê pagamento integral em caso de revogação; a incidência da exceção do contrato não cumprido; negativa de prestação jurisdicional.
Contrarrazões apresentadas às fls. 380-383, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade (fls. 392-397, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. Não obstante a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, verifica-se que o insurgente não apontou, especificamente, em que omissão incorreu o acórdão recorrido.
O recurso especial é um meio impugnativo processual de fundamentação vinculada, no qual o efeito devolutivo se opera nos termos do que foi impugnado. A mera indicação do dispositivo legal tido por violado não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida.
Com efeito, em prejuízo da
[trecho intermediário suprimido]
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA RÉ. .. 4. No caso, a recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Isto porque a interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, máxime quando não configurada a notoriedade do dissídio. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1138339/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018) grifou-se
5. Do exposto, não conheço do recurso especial. Por fim, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.