DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por ELECTRA POWER GERACAO DE ENERGIA S.A EM RECUPERACA… — REsp REsp 2224923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por ELECTRA POWER GERACAO DE ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado (e-STJ, fls.
- PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE AFASTADA.
- EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL QUESTIONANDO A DÍVIDA EM JUÍZO DISTINTO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7691
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por ELECTRA POWER GERACAO DE ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado (e-STJ, fls. 2500-2501):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE AFASTADA. PROVA ESCRITA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CERTEZA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL QUESTIONANDO A DÍVIDA EM JUÍZO DISTINTO. INTIMAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DE RITO. ART. 700, §5º, DO CPC. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO A INIDONEIDADE DA PROVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA IMPEDITIVA DO PROCEDIMENTO ADOTADO APÓS EMBARGOS. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. RESOLUÇÃO DE MÉRITO NECESSÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A apelante externa seu inconformismo, explicitando de forma fundamentada e clara os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença e, em que pese não impugnar integralmente a sentença, refutou pontos dela que considera relevantes para o julgamento, o que não representa violação à dialeticidade recursal. Preliminar rejeitada. 2. Em caso de dúvida quanto a dívida ou confiabilidade da prova, deve o Magistrado primeiramente facultar a parte a adequação ao rito ordinário, conforme reza o §5º do art. 700 do CPC.2.1. No presente caso, o Juiz de origem teve a certeza sobre a inadequação da documentação que pretendia cobrar a dívida, uma vez que, segundo consta da sentença, o débito está sendo questionado judicialmente nos autos nº 5046614-04.2019.8.09.0125 (ação ordinária de anulação de contas), em tramitação na Comarca de Piranhas/GO. 2.2. Como aprova encadernada, segundo o julgador não era hábil para garantir a certeza da dívidaad quo, , ainda mais quando a própria existência da obrigação está sendo questionada em processo judicial distinto, não há que se falar em oportunidade para adoção do rito ordinário. 3. A sentença está inadequada, porquanto não seria o caso de extinção do processo sem resolução de mérito, posto que a triangularização processual encontra-se aperfeiçoada e, somente após a argumentação da ré, em sede de embargos, é que se pôde concluir pela inidoneidade da dívida . O caso, portanto, é de julgamento pela improcedência do pedido inicial por ausência de prova irrefutável que certifique de maneira irrefutável o valor cobrado. 4. Sentença reformada para julgar procedente os embargos opostos e improcedente o pleito monitório.
[trecho intermediário suprimido]
legais violados. Necessário, além das indicações expressas e claras, a sua vinculação aos fatos tal como analisados pelo acórdão ou decisão para então, mediante enfrentamento dialético desse conjunto de permissivos constitucionais em face do exame soberano do material de cognição pela Corte estadual, se chegar ao almejado entendimento de que a classificação jurídica concluída não espelha o melhor direito ao caso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 1.925.017/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)
No presente feito, o acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência que, como visto, é inviável nesta sede.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Majoro os honorários recursais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.