DECISÃO PAULO DE OLIVEIRA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido … — RHC RHC 222502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO PAULO DE OLIVEIRA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus criminal n.
- A defesa sustenta a falta de justa causa para a persecução penal, pois fundada em busca pessoal ilícita, uma vez que não havia elementos indicativos de tráfico quando da abordagem do recorrente.
- Observo, contudo, que, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo e pelo Tribunal de origem (fls.
- 85-88 e 92-93), sobreveio sentença que condenou o paciente com base em ampla instrução probatória (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4272, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
PAULO DE OLIVEIRA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus criminal n. 0094341-60.2024.8.16.0000.
A defesa sustenta a falta de justa causa para a persecução penal, pois fundada em busca pessoal ilícita, uma vez que não havia elementos indicativos de tráfico quando da abordagem do recorrente.
Observo, contudo, que, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo e pelo Tribunal de origem (fls. 85-88 e 92-93), sobreveio sentença que condenou o paciente com base em ampla instrução probatória (fls. 94-106), circunstância que evidencia a prejudicialidade do presente recurso, nos termos da Súmula n. 648 do STJ: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falt a de justa causa feito em habeas corpus".
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.