DECISÃO FABIANO PAULO DE OLIVEIRA BERNARDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão prof… — RHC RHC 222507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FABIANO PAULO DE OLIVEIRA BERNARDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou que, em 25/9/2025, foi proferida sentença condenatória, ocasião em que o Juízo singular negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
- Fica evidenciada, dessa forma, a superveniente perda do objeto deste feito, em que a defesa pretendia a revogação da decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva por ausência de fundamentação idônea. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
FABIANO PAULO DE OLIVEIRA BERNARDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2190727-08.2025.8.26.0000.
Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou que, em 25/9/2025, foi proferida sentença condenatória, ocasião em que o Juízo singular negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Fica evidenciada, dessa forma, a superveniente perda do objeto deste feito, em que a defesa pretendia a revogação da decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva por ausência de fundamentação idônea.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.