DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por METALURGICA PROMESUL LTDA e OUTRO, fundamentado na… — REsp REsp 2225265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por METALURGICA PROMESUL LTDA e OUTRO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (fl.
- 139-167, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts.
- 85, caput e § 6º, 90, caput, 489, § 1º, III e IV, 775, I, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
- 198, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte.
Resultado indicado
3.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, determinando o retorno ao Tribunal de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração, com análise das questões indicadas." (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7717
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por METALURGICA PROMESUL LTDA e OUTRO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (fl. 129, e-STJ), assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESPROVIDO.
Embargos declaratórios rejeitados (fls. 137, e-STJ).
Nas razões de recurso especial (fls. 139-167, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 85, caput e § 6º, 90, caput, 489, § 1º, III e IV, 775, I, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: a) omissão acerca de questões fundamentais ao deslinde do feito; b) que a desistência do credor, como regra, implica sua condenação em honorários advocatícios; c) que o banco recorrido permaneceu inerte por mais de sete anos, sem promover qualquer impulso útil ao processo, e somente requereu a desistência da execução após os recorrentes chamarem o feito à ordem; d) que não se trata de execução frustrada por inexistência de patrimônio, mas de puro descaso do exequente, que não esgotou as ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis.
Contrarrazões apresentadas (fls. 190-197, e-STJ).
Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 198, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte.
É o relatório.
Decido.
A irresignação merece parcial acolhimento.
1. Da simples leitura dos autos, verifica-se que assiste razão ao insurgente quanto à apontada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, em vista da existência de omissão no acórdão impugnado acerca de questões fundamentais para a solução da controvérsia.
Afirma o recorrente que a Corte local não apreciou as seguintes teses recursais: (i) inexistência de esgotamento das diligências executivas e caracterização de desídia do exequente; (ii) efeitos do prolongado lapso de inércia processual na definição da causalidade e dos ônus sucumbenciais; (iii) ocorrência ou iminência de prescrição intercorrente; (iv) distinção entre desistência por efetiva frustração da execução e desistência decorrente de inércia.
No particular, decidiu o Tribunal de origem (fls. 126-127, e-STJ):
Abandono da causa.
A extinção do feito em razão do abandono da causa com fundamento no art. 485, III, do CPC, reclama, além do abandono da causa pela parte autora por mais de 30 dias, o atendimento da intimação pessoal da mesma para dar andamento ao feito e a postulação da parte
[trecho intermediário suprimido]
1.- Há omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, no julgado que deixa de examinar as questões versadas no recurso que lhe foi submetido, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. .. 3.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, determinando o retorno ao Tribunal de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração, com análise das questões indicadas." (REsp n. 1.132.146/MT, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/3/2014, DJe 14/4/2014.)
2. Do exposto, com fulcro no art. 932 do CPC c/c Súmula 568 do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido nos embargos de declaração (fl. 137, e-STJ) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido um novo julgamento, suprimindo-se as omissões apontadas.
Prejudicada a análise das demais teses recursais.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.