DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por RICHELMO GULART DE LIMA contra decisão qu… — REsp REsp 2225347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por RICHELMO GULART DE LIMA contra decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da ausência de preparo (fls.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento da agravada, em julgado que recebeu a seguinte ementa (fl.
- PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
- IMPUGNAÇÃO NÃO APONTA O VALOR COBRADO A MAIOR E OFENSA À COISA JULGADA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7717, 13537
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por RICHELMO GULART DE LIMA contra decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da ausência de preparo (fls. 198-199).
O Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento da agravada, em julgado que recebeu a seguinte ementa (fl. 73):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO NÃO APONTA O VALOR COBRADO A MAIOR E OFENSA À COISA JULGADA. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AINDA QUE TENHA HAVIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO, TAL NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE À REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOBRADA, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 940 DO CC. A AGRAVANTE NÃO EFETUOU PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO A SER DEVOLVIDO PELO AGRAVADO, MUITO MENOS EM DOBRO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A CITAÇÃO DA AGRAVANTE FOI CONSIDERADA VÁLIDA POR OCASIÃO DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA AGRAVANTE NOS AUTOS, DATA QUE INCIDIR OS JUROS DE MORA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
No recurso especial (fls. 176-186), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, o recorrente sustentou, em síntese, violação do art. 525 do CPC, apontando a necessidade de rejeição da impugnação apresentada por não indicação de parcela incontroversa do débito, bem como por impossibilidade de análise de impugnação à penhora como impugnação ao cumprimento de sentença.
Não foram oferecidas contrarrazões.
No agravo (fls. 202-206), foram refutados os fundamentos da decisão agravada e foi alegado o cumprimento de todos requisitos legais para recebimento do especial.
Não foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Decido.
O TJRS, à luz do art. 1.007, § 4º, do CPC, inadmitiu o recurso especial por causa da ausência de recolhimento em dobro do preparo. A Corte de origem assentou que, conforme determinado, não foi comprovado o preparo, pois a parte recorrente, quando da intimação para recolhimento em dobro, apenas requereu o benefício da gratuidade de justiça.
Deve ser mantida a deserção do recurso especial.
Inicialmente, de acordo com a jurisprudência do STJ, a ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita pelo Tribunal de origem não significa deferimento tácito. Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
[trecho intermediário suprimido]
da deserção.
Por fim, ressalta-se que a jurisprudência do STJ é no sentido de considerar deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Para roborar:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA, PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 1007, § 4º, DO CPC. PREPARO INSUFICIENTE. RECOLHIMENTO NA FORMA SIMPLES. COMPLEMENTAÇÃO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO.
1. Ação declaratória c/c condenatória, para repetição de indébito.
2. Ocorre a preclusão temporal se a petição apresentada para o saneamento de vício de preparo não obedece ao prazo assinalado no despacho que determinou a sua regularização.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp n. 2.138.393/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 9/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.