DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de RAUAN DA SILVA FRANÇA contra acórd… — RHC RHC 222544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de RAUAN DA SILVA FRANÇA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fls.
- FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS CONVERTIDO EM PREVENTIVA.
- ARQUIVAMENTO DO FEITO QUE ORIGINOU A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas, após apreensão de 463g de maconha durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de RAUAN DA SILVA FRANÇA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fls. 299-300):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS CONVERTIDO EM PREVENTIVA. ARQUIVAMENTO DO FEITO QUE ORIGINOU A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SERENDIPIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas, após apreensão de 463g de maconha durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. O impetrante requer a revogação da prisão preventiva, alegando que a base que sustentava a medida foi extinta com o arquivamento da investigação que originou a busca e apreensão, e que a prisão se tornou indevida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o arquivamento da investigação que originou a busca e apreensão infirmam as provas fortuitamente encontrados no cumprimento da diligência e que culminaram na prisão do paciente.
III. Razões de decidir
3. As provas encontradas durante a diligência são válidas, mesmo que não estejam diretamente relacionadas à investigação inicial, devido ao princípio da serendipidade.
4. Não há fatos contemporâneos que justifiquem a revogação da prisão preventiva, que está amparada em indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
IV. Dispositivo e tese
5. Habeas corpus denegado.
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, custódia convertida em preventiva, pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.
No presente recurso, sustenta a defesa que o mandado de busca foi expedido sem justa causa, conforme reconhecido pelo arquivamento da investigação que o fundamentou. Defende que a apreensão de provas durante a diligência é inválida, pois a origem da medida teria sido ilegítima, e que o princípio da serendipidade não pode ser utilizado para validar provas obtidas em contexto de prospecção probatória sem lastro.
Alega que a prisão preventiva foi fundamentada de forma abstrata, com base apenas na quantidade de droga apreendida, sem demonstração de risco atual à ordem pública.
Afirma que a manutenção da prisão cautelar, sem fundamentos concretos e atuais, viola os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência, convertendo a medida cautelar em pena antecipada.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão impugnado, com a concessão da liberdade provisória ao recorrente. No mérito, pugna pela
[trecho intermediário suprimido]
com o entendimento desta Corte, a tese de ilicitude das provas colhidas no cumprimento do mandado de busca e apreensão encontra óbice no reconhecimento da validade do encontro fortuito de elementos probatórios referentes a crime diverso, consoante o fenômeno jurídico da serendipidade, desde que ausente desvio de finalidade e presente autorização judicial prévia. Precedentes.
..
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 1.009.669/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
Ademais, como bem ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer, "o arquivamento da investigação originária não invalida a apreensão da droga nem o flagrante, uma vez que a diligência foi regularmente autorizada e executada. A prova colhida decorre de fato autônomo, distinto e concreto" (fl. 363).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.