DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por ELTON MANTOVANI fundamentado nas alíneas "a" e "c" … — REsp REsp 2225525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por ELTON MANTOVANI fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.
- Ação: de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelo recorrente em face de DENTEMERGENCIA - CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA/ME - UNIDADE SANTO ANDRÉ (e-STJ fls.
- Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o recorrido ao pagamento 1) de R$ 3.500,00 a títulos de danos materiais (reembolso dos honorários advocatícios), corrigidos desde o desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros legais de mora da citação (mora ex persona);
- 2) de R$ 55.300,00, também por danos materiais (equivalentes a 14 meses de salário), corrigidos e acrescidos de juros legais de mora desde 06/11/2018; e 3) de R$ 30.000,00, por danos morais, corrigidos da presente data e com juros legais de mora também desde o evento danoso (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10439
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por ELTON MANTOVANI fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.
Recurso especial interposto em: 19/3/2025.
Concluso ao gabinete em: 22/8/2025.
Ação: de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelo recorrente em face de DENTEMERGENCIA - CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA/ME - UNIDADE SANTO ANDRÉ (e-STJ fls. 1-22).
Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o recorrido ao pagamento 1) de R$ 3.500,00 a títulos de danos materiais (reembolso dos honorários advocatícios), corrigidos desde o desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros legais de mora da citação (mora ex persona); 2) de R$ 55.300,00, também por danos materiais (equivalentes a 14 meses de salário), corrigidos e acrescidos de juros legais de mora desde 06/11/2018; e 3) de R$ 30.000,00, por danos morais, corrigidos da presente data e com juros legais de mora também desde o evento danoso (e-STJ fls. 377-384).
Embargos de declaração: opostos por DENTEMERGÊNCIA CENTRO DE ODONTOLOGIA LTDA, foram rejeitados (e-STJ fls. 394).
Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto pela recorrente, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGADA ENTREGA DE ATESTADO ODONTOLÓGICO ADULTERADO - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DA PREPOSTA DA CLÍNICA QUE LEVOU À DEMISSÃO DO AUTOR POR JUSTA CAUSA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA RÉ - AUTOR QUE SAIU VITORIOSO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA FAZENDO JUS ÀS VERBAS RESCISÓRIAS - DESCABIMENTO DE REPARAÇÃO EM MAIS DE UMA ESFERA JUDICIAL - DUPLICIDADE DE PEDIDO INDENIZATÓRIO (JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM) PELA MESMA OFENSA OU FATO - IMPEDIMENTO QUE A PARTE LESADA SEJA INDEVIDAMENTE COMPENSADA MAIS DE UMA VEZ PELO MESMO FATO (PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE. (fls. 538-544)
Recurso especial: aponta violação e negativa de vigência aos arts. 186 e 927 do CC e art. 14 do CDC, bem como dissídio jurisprudencial.
Juízo prévio de admissibilidade: o TJ/SP admitiu o recurso especial.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da ausência de prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 14 do CDC, indicado como violado, não tendo a parte recorrente oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem.
Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.
- Do reexame de fatos e provas
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no
[trecho intermediário suprimido]
fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação de indenização.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.