DECISÃO Cuida-se de petição protocolada por CARBURGO VEÍCULOS LTDA — REsp REsp 2225714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de petição protocolada por CARBURGO VEÍCULOS LTDA. na qual confirma a notícia de celebração de acordo com a recorrida MARIA FRANZISKA GIERING KOTULLA MENTZING na origem e requer seja o recurso julgado prejudicado.
- Recebo a petição como pedido de desistência do presente recurso especial.
- 998, caput, do CPC, homologo a desistência do recurso especial de fls.
- 5.534-5.562, nos termos solicitados por CARBURGO VEÍCULOS LTDA., a fim de que produza seus jur ídicos e legais efeitos.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9587, 5724
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de petição protocolada por CARBURGO VEÍCULOS LTDA. na qual confirma a notícia de celebração de acordo com a recorrida MARIA FRANZISKA GIERING KOTULLA MENTZING na origem e requer seja o recurso julgado prejudicado.
É, no essencial, o relatório.
Recebo a petição como pedido de desistência do presente recurso especial.
Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput, do CPC, homologo a desistência do recurso especial de fls. 5.534-5.562, nos termos solicitados por CARBURGO VEÍCULOS LTDA., a fim de que produza seus jur ídicos e legais efeitos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.