DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL… — REsp REsp 2225745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra o acórdão proferido pela Primeira Câmara Especial Criminal do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl.
- PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- ACOLHIDO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE LIMITAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO.
- Deferida a inclusão do apenado no programa de monitoramento eletrônico.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra o acórdão proferido pela Primeira Câmara Especial Criminal do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 249):
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE VAGAS. SÚMULA VINCULANTE 56. TEMA 993 DO STJ. POSSIBILIDADE. ACOLHIDO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE LIMITAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO.
Regime semiaberto. Deferida a inclusão do apenado no programa de monitoramento eletrônico. Entendimento consolidado de que a falta de vaga em estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Inexistência de banco de dados que permita a análise de quais apenados que cumprem pena em estabelecimentos destinados aos regimes aberto e semiaberto poderiam ter concedida a saída antecipada.
Acolhido o pedido subsidiário de limitação da zona de controle do monitoramento eletrônico à residência do apenado. Necessidade de garantir o fiel cumprimento da pena. Recrudescimento das condições. Decisão parcialmente reformada.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nas razões do recurso, a acusação alega que o acórdão recorrido concedeu prisão domiciliar como primeira opção diante da falta de vagas no regime semiaberto, sem observar previamente os parâmetros fixados pelo STF no RE 641.320/RS (Súmula Vinculante 56) e pelo STJ no Tema 993, o que contraria a orientação segundo a qual a prisão domiciliar deve ser medida derradeira, precedida, se viável, da saída antecipada de outro sentenciado do mesmo regime (fls. 271/272).
Sustenta violação do art. 117 da Lei n. 7.210/1984 (LEP), pois a decisão ampliou a prisão domiciliar sem observar os estritos casos previstos para o regime aberto, e aos incisos III e IV do § 1º do art. 489 do CPC, por fundamentação genérica e por não enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada (fls. 270/275).
Aduz que a decisão impugnada é genérica e condicional, aplicável indistintamente a casos semelhantes, sem comprovar efetivamente a inexistência de vagas e sem verificar a possibilidade de saída antecipada de outros apenados no semiaberto, o que afronta a isonomia e a segurança jurídica (fls. 272/273).
Salienta a existência de inconsistência jurisprudencial no âmbito do Tribunal Estadual, pontuando que, em casos similares, foram cassadas decisões de progressão e monitoramento e determinada a análise de saída antecipada de outro apenado, evidenciando falta de coerência decisional (fl. 273).
Argumenta que o Tribunal deixou de enfrentar
[trecho intermediário suprimido]
pelo Poder Judiciário, não se tratando de mera faculdade.
Assim, antes de conceder a prisão domiciliar ao recorrido, deveriam as instâncias ordinárias terem observado o disposto no RE n. 641.320/RS, no sentido de verificar a possibilidade de saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, não sendo suficiente o fundamento de "ausência de controle automatizado" (fl. 247).
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para revogar a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico até que seja verificada a possibilidade de saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, com abertura de vaga para o recorrido.
Comunique-se com urgência.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA ANTECIPADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 993.
Recurso especial provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.