DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DO NATAL, com respaldo nas alíneas "a" … — REsp REsp 2225768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DO NATAL, com respaldo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (e-STJ fls.
- PAGAMENTO DE SALÁRIO ATRASADO NO ANO DE 2016.
- DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART.
- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DETERMINA O PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6062
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DO NATAL, com respaldo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (e-STJ fls. 217/218):
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PAGAMENTO DE SALÁRIO ATRASADO NO ANO DE 2016. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NATAL. DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º, VII C/C ART. 39, § 3º). LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DETERMINA O PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS. ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA NORTEAR E FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo em vista que o salário é constitucionalmente assegurado aos servidores ocupantes de cargo público (art. 7º, VII c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal) e que a municipalidade possui lei orgânica que determina o pagamento até o último dia útil de cada mês, com reajuste periódico e único para todos os cargos da administração direta e indireta, ficando garantida, no mínimo, a correção trimestral então vigente e a reposição dos salários com base nos indicadores oficiais que medem a inflação.
2. Apelação cível conhecida e desprovida.
Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 244/250).
Em suas razões, a parte recorrente aponta violação do art. 1.022, II c/c o art. 489, § 1º, IV, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência de manifestação a respeito das seguintes teses (e-STJ fl. 256):
(i) NULIDADE ABSOLUTA na tramitação do writ por ILEGITIMIDADE das autoridades coatoras (Prefeito Municipal e Secretária de Administração) em relação aos servidores INATIVOS atingidos pela condenação, posto que não houve notificação do Presidente do NATALPREV para prestar informações ou da autarquia previdenciária para ciência e ingresso no feito, conforme leciona o art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/09 (QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA suscitada nos embargos declaratórios de ID. 25785680);
(ii) Impossibilidade de cobrança de valores retroativos decorrentes do writ, em respeito ao art. 14, § 4º da Lei nº 12.016/2009, Súmulas 269 e 271 do STF e, por fim, orientação jurisprudencial deste STJ no ER Esp 1087232/ES (matéria suscitada na apelação de ID. 24114258 e embargos declaratórios de ID. 25785680).
Contrarrazões às e-STJ fls. 273/274.
Juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem à e-STJ flss. 275/280.
Passo a decidir.
Verifico que a pretensão recursal merece prosperar.
No que concerne à alegada negativa de prestação jurisdicional,
[trecho intermediário suprimido]
DO PEDIDO DE MÉRITO DA APELAÇÃO (ID. 24114258 - PÁGS. 8/9) REFERENTE À DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS RETROATIVOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VERBAS ATRASADAS (SÚMULAS 269 E 271 DO STF).
Logo, estando configurada a negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, para que o vício seja sanado pela Corte a quo.
Fica prejudicada a análise das demais alegações.
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial , a fim de anular o acórdão recorrido, por violação do art. 535 do CPC/1973, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de declaração opostos pelo recorrente e sane o vício de integração ora identificado.
Considero prejudicado o agravo de e-STJ fls. 282/292, diante da admissão do recurso especial (e-STJ, fls. 252/271)
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.