DECISÃO A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e… — REsp REsp 2225848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls.
- 609/611, in verbis: Trata-se de recurso especial interposto por Celio Alberto Ferreira de Oliveira Junior, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que deu parcial provimento ao apelo defensivo, consoante ementa a seguir transcrita (e-STJ fl.
- Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática de seis crimes de estelionato (art.
Resultado indicado
Recurso especial provido para excluir a fixação do valor indenizatório mínimo. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3431, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 609/611, in verbis:
Trata-se de recurso especial interposto por Celio Alberto Ferreira de Oliveira Junior, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que deu parcial provimento ao apelo defensivo, consoante ementa a seguir transcrita (e-STJ fl. 546):
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática de seis crimes de estelionato (art. 171, caput, CP) e um crime de estelionato tentado (art. 171, caput, c/c art. 14, II, CP), em concurso material. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização mínima.
A Defesa pleiteia, em síntese, a absolvição por insuficiência de provas, o reconhecimento da continuidade delitiva e a exclusão da reparação mínima imposta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes para manutenção da condenação; (ii) estabelecer se os crimes devem ser reconhecidos como continuidade delitiva; e (iii) determinar se é cabível a fixação de valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autoria e a materialidade dos delitos restam suficientemente comprovadas por vasto acervo probatório, incluindo notas fiscais encontradas na posse do acusado, laudos periciais, autos de apreensão, relatórios policiais e depoimentos colhidos em juízo, em especial os do gerente da empresa vítima e de policial civil, que identificam o acusado como responsável pelas fraudes.
4. A tese de insuficiência de provas não prospera, diante da identificação do réu como destinatário das mercadorias e da apreensão dos produtos com origem nas compras fraudulentas em sua residência e no estabelecimento de sua mãe, bem como da comprovação de uso do telefone vinculado às fraudes.
5. Considerando que os crimes guardam vinculação subjetiva entre eles e se inserem dentro de uma ordem de sucessividade, uma vez que praticados nas mesmas condições de tempo, com identidade de lugar, pelo mesmo modo de execução, em curto período de tempo, tendo o acusado se aproveitado das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente, é caso de reconhecimento da continuidade delitiva.
6. A fixação de valor mínimo para
[trecho intermediário suprimido]
contra a mulher, que continuam regidos pela tese fixada no julgamento do tema repetitivo 983/STJ.
9. Recurso especial provido para excluir a fixação do valor indenizatório mínimo.
(REsp n. 1.986.672/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de 21/11/2023, grifei.)
Na presente situação, o representante do Ministério Público Estadual não indicou expressamente na denúncia o valor pretendido a título de indenização mínima .
Cumpre ressaltar que o caso em tela não se amolda às hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, para as quais o Tema Repetitivo n. 983/STJ possui regramento específico, dispensando a indicação do valor e a instrução probatória específica, bastando o pedido expresso.
À vista do exposto , dou provimento ao recurso especial para afastar a indenização por danos morais estabelecida pelas instâncias de origem, nos termos acima delineados.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.