DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LINDA LINA ATELIER & ARTE EIRELI, fundamentado no … — REsp REsp 2226049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LINDA LINA ATELIER & ARTE EIRELI, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO SIMPLIFICADO EM CONTA CORRENTE - SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO - INCONFORMISMO DA PARTE DEMANDADA.
- POSTULADA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À INSURGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO QUE JÁ DETÉM AUTOMATICAMENTE O DUPLO EFEITO - HIPÓTESE DOS AUTOS ENQUADRADA NO ART.
- 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEMAIS, REQUERIMENTO PREJUDICADO ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superada a exigência do art.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por LINDA LINA ATELIER & ARTE EIRELI, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO SIMPLIFICADO EM CONTA CORRENTE - SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO - INCONFORMISMO DA PARTE DEMANDADA.
POSTULADA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À INSURGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO QUE JÁ DETÉM AUTOMATICAMENTE O DUPLO EFEITO - HIPÓTESE DOS AUTOS ENQUADRADA NO ART. 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEMAIS, REQUERIMENTO PREJUDICADO ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES DA COOPERATIVA DE CRÉDITO - ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSÁRIA PERTINENTES COM A FUNDAMENTAÇÃO DO "DECISUM" GUERREADO - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 1.010, II, DA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL - PREFACIAL REPELIDA.
AVENTADA AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO - TESE REPELIDA - AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO, NELE CONSTANDO A ADESÃO À LINHA DE CRÉDITO ROTATIVO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE - DOCUMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA INSTRUIR A PRESENTE "ACTIO" - SÚMULA N. 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXISTÊNCIA E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA DESDE A ORIGEM BEM DEMONSTRADAS -SENTENÇA PRESERVADA INCÓLUME.
IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO - INSUBSISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE RIGOROSA DISCRIMINAÇÃO DO VALOR CONSIDERADO DEVIDO PELA APELANTE QUE INVIABILIZA A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 702, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCONSIDERAÇÃO, NA PLANILHA APRESENTADA, DOS ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, QUE IMPEDEM O ACOLHIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO -PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA PORMENORIZADA DO CÁLCULO QUANDO ALEGADO EXCESSO DE COBRANÇA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS - IMPROVIMENTO DO RECLAMO NO TÓPICO.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - ACIONADA REPRESENTADA POR CURADORA ESPECIAL - INTENTO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA PELO JUÍZO "A QUO" - CONTUDO, IMPORTE QUE SE MOSTRA ADEQUADO (R$ 530,01 - QUINHENTOS E TRINTA REAIS E UM CENTAVO), NA FORMA DA RESOLUÇÃO CM N. 5, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 10 DE ABRIL DE 2023, CONSIDERANDO O LABOR DA PROFISSIONAL, AS
[trecho intermediário suprimido]
de cálculo.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superada a exigência do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, prossiga no julgamento da apelação, examinando o mérito de todas as alegações do recorrente, especialmente a alegação de abusividade e ilegalidade das cláusulas contratuais apontadas."
(REsp n. 2.170.844/SC, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025, g.n.)
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, para reformar o acórdão recorrido, quanto à necessidade de indicação do valor devido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superada a exigência do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, prossiga no julgamento da apelação, examinando o mérito de todas as alegações da recorrente.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.