DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por ISIS FERREIRA DA SILVA FAVONI, com fundamento no art — REsp REsp 2226352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por ISIS FERREIRA DA SILVA FAVONI, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ fls.
- 677-678): APELAÇÃO - PRELIMINAR JULGAMENTO EXTRA PETITA I- Reconhecido que a decisão não analisou causa diferente da posta em juízo, mas exatamente dentro dos limites do pedido formulado, não configurando julgamento extra petita Observância aos arts.
- 14, §3º, II, do CDC Indenização por danos materiais e morais indevida Ação improcedente Sentença mantida pelo art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7752
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por ISIS FERREIRA DA SILVA FAVONI, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ fls. 677-678):
APELAÇÃO - PRELIMINAR JULGAMENTO EXTRA PETITA I- Reconhecido que a decisão não analisou causa diferente da posta em juízo, mas exatamente dentro dos limites do pedido formulado, não configurando julgamento extra petita Observância aos arts. 141 e 492 do NCPC Preliminar, arguida pela autora, em contrarrazões, afastada".
"PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CARACTERIZADA I- Legitimidade ad causam que é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material, devendo figurar no polo passivo da demanda aquele legitimado para suportar os efeitos de eventual procedência do pedido Contas dos golpistas que foram abertas junto aos corréus Inter e Stone, os quais teriam o dever de verificar a regularidade das contas e estornar os valores, de modo que, em tese, as instituições financeiras respondem por eventual fraude perpetrada contra a autora - Legitimidade passiva reconhecida Preliminar suscitada pela ré afastada."
"AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. INDENIZATÓRIA GOLPE DO FALSO EMPREGO - DANOS MATERIAIS E MORAIS I- Sentença de improcedência Apelo da autora II- Relação de consumo caracterizada Autora que afirma ter caído em um golpe no qual terceiro lhe promete pagar comissões em troca de "realização de tarefas" consistentes em repasse de valores aos golpistas Autora induzida a repassar valores para golpistas - Controvérsia que, na espécie, cinge-se à concorrência, ou não, dos réus para a perpetração do golpe - Elementos constantes dos autos que não evidenciam que tenham os corréus, instituições financeiras e provedor de internet, concorrido para prática do evento danoso Embora o risco da atividade desenvolvida pelos bancos seja objetivo, na espécie, não se verifica a ocorrência de fortuito interno, uma vez que não restou demonstrada qualquer ligação dos réus com o golpe perpetrado pelo terceiro Autora que não agiu com a devida cautela ao repassar valores para terceiro golpista - Fatos que excluem a responsabilidade dos corréus, nos termos do disposto no art. 14, §3º, II, do CDC Indenização por danos materiais e morais indevida Ação improcedente Sentença mantida pelo art. 252 do Regimento Interno do TJSP Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do NCPC, para 15% sobre o valor da
[trecho intermediário suprimido]
pela Corte estadual, se chegar ao almejado entendimento de que a classificação jurídica concluída não espelha o melhor direito ao caso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 1.925.017/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)
No presente feito, o acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência que, como visto, é inviável nesta sede. .
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.