DECISÃO LUCAS SILVA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência … — RHC RHC 222637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUCAS SILVA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n.
- Em suas razões, a defesa sustenta, em síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente - acusado da prática do delito de tráfico de drogas - seria carente de fundamentação idônea.
- Aduz que o decreto prisional é desarrazoado, porque não foi apreendida grande quantidade de drogas com o acusado e ele ostenta condições pessoais favoráveis.
- Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da custódia cautelar do acusado, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4355, 7928, 3608, 10891
Ementa oficial
DECISÃO
LUCAS SILVA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5162705-73.2025.8.21.7000.
Em suas razões, a defesa sustenta, em síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente - acusado da prática do delito de tráfico de drogas - seria carente de fundamentação idônea.
Aduz que o decreto prisional é desarrazoado, porque não foi apreendida grande quantidade de drogas com o acusado e ele ostenta condições pessoais favoráveis.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da custódia cautelar do acusado, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas.
Deferida a liminar (fls. 73-77) e prestadas as informações (fls. 80-102 e 107-116), foram os autos ao Ministério Público Federal, que se manifestou pelo não provimento do recurso ordinário (fls. 129-131).
Decido.
O paciente foi surpreendido, no dia 13/6/2025, na posse de cerca de 265 g de maconha e 1,8 g de cocaína, acompanhadas de balança de precisão. O Juízo de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva ao ressaltar o seguinte (fls. 44-45, grifei ):
Examinando se estão presentes os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, vê-se que a materialidade do delito está demonstrada pelo auto de apreensão e pelos laudos de constatação da natureza das substâncias (evento 1, PERÍCIA9 e evento 1, PERÍCIA10).
1. Objeto - Maconha. Cor Predominante: Verde. Tipo de Embalagem: Tijolo(s), Quantidade de Unidade(s): 1, Unidade de Peso: Grama. Descrição: um tijolo de uma erva verde com características de maconha pesando o total de 175 gramas.
2 Objeto - Maconha. Cor Predominante: Verde. Tipo de Embalagem: Porção(es), Quantidade de Unidade(s): 1. Unidade de Peso: Grama. Descrição: Uma porção de uma erva verde com características de maconha (dlpf).
3. Objeto Maconha. Cor Predominante: Verde. Tipo de Embalagem: Porção(es), Quantidade de Unidade(s): 15. Unidade de Peso: Grama, Descrição: 15 porções de uma erva verde com características de maconha pesando o total de 90 gramas.
4 Objeto - Maconha. Cor Predominante: Verde. Tipo de Embalagem: Porçâo(es), Quantidade de Unidade(s): 1, Unidade de Peso: Grama. Descrição: Uma porção de uma erva verde com características de maconha (dlpf).
5 Objeto - Cocaína. Cor Predominante: Branco, Tipo de Embalagem: Porção(es), Quantidade de Unidade(s): 3, Unidade de Peso: Grama, Descrição: 03 buchas contendo um pó branco com características de cocaína pesando 1,8 gramas.
6. Objeto - Cocaína. Cor Predominante:
[trecho intermediário suprimido]
à luz das peculiaridades do caso concreto, substituir a prisão preventiva do acusado pelas seguintes medidas cautelares:
a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço (que deverá ser informado também ao ser solto) e justificar suas atividades; e
b) proibição de ausentar-se da Comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Alerte-se ao acusado que a violação das medidas cautelares importará o restabelecimento da prisão preventiva, que poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa.
As medidas cautelares ora impostas poderão ser, a qualquer tempo, modificadas ou adaptadas, justificadamente, pela autoridade judiciária responsável pelo processo em curso no primeiro grau de jurisdição.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.