DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GARCIA CAMPOSTRINI, com fundamento na alínea "a" d… — REsp REsp 2226561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GARCIA CAMPOSTRINI, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado (e-STJ, fls.
- LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART.
- PRELIMINAR DE CABIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
- Apelação interposta contra sentença condenatória pela prática dos crimes de lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido". (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3402, 3573, 3572
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por GARCIA CAMPOSTRINI, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado (e-STJ, fls. 696-725):
"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129, § 13, DO CP). AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP). DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). PORTE DE ARMA BRANCA (ART. 19 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941). CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE CABIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença condenatória pela prática dos crimes de lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino (art. 129, § 13, do CP), ameaça, em continuidade delitiva (art. 147, caput, do CP c/c art. 71 do CP), desobediência (art. 330 do CP) e porte de arma branca (art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), em concurso material (art. 69 do CP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A análise envolve: (i) possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal (ANPP); (ii) suficiência probatória para condenação; (iii) a causa de aumento do art. 129, § 13, do CP lesão praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino não estaria caracterizada; (iv) atipicidade da conduta de portar arma branca.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prática de delitos em contexto de violência contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, constitui vedação expressa à celebração de Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A, § 2º, inc. IV, do CPP) e, por se tratar de hipótese de justiça negociada, "cuidando-se de faculdade do parquet, a partir da ponderação da discricionariedade da propositura do acordo, mitigada pela devida observância do cumprimento dos requisitos legais, não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o acordo de não persecução penal " (STJ, AgRg no RHC n. 185.308/DF).
4. "O delito de lesão corporal configura-se quando há ofensa à integridade física ou à saúde de outrem (art. 129, Código Penal), compreendida como a integridade anatômica, mas também fisiológica e psíquica da pessoa, e se qualifica, dentre outras hipóteses, quando for praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino ou, ainda, no âmbito familiar." (TJMT, N. U 1012193-52.2022.8.11.0042).
5. Sobre a causa de aumento art. 129, § 13, do CP , infere-se que a motivação delitiva da lesão corporal, originada por desacordo
[trecho intermediário suprimido]
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SEQUESTRO DO DECRETO-LEI 3.240/1941. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PRECEDENTES. PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. RESSALVA DO ART. 3º, VI, DA LEI 8.009/1990. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falta de combate aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
..
5. Agravo regimental desprovido".
(AgRg no REsp n. 1.923.283/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 13/10/2021.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se .
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.