DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ALEXANDRA MELLO contra o acórdão do Tribun… — RHC RHC 222671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ALEXANDRA MELLO contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo proferido no HC n.
- 5007645-21.2025.8.08.0000, assim ementado (fl.
- SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES DE SAÚDE.
- AUSÊNCIA DE PROVA MÉDICA ATUAL E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ALEXANDRA MELLO contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo proferido no HC n. 5007645-21.2025.8.08.0000, assim ementado (fl. 148):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES DE SAÚDE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MÉDICA ATUAL E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. DEMORA NA ANÁLISE DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
Nesta via, a defesa alega que: (i) a recorrente é portadora de câncer, transtornos psiquiátricos e dependência química, condições que justificariam a prisão domiciliar humanitária; (ii) ter perdido cirurgia oncológica agendada para maio de 2025 devido à custódia estatal; (iii) ausência de prova da incapacidade do sistema prisional para fornecer tratamento adequado.
Requer o provimento do recurso, com a concessão da ordem para substituir a prisão preventiva por domiciliar ou, subsidiariamente, que o Estado realize o procedimento cirúrgico oncológico ou aplique medidas cautelares diversas da prisão.
O Ministério Público Federal opinou, às fls. 174/178, pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
O recurso ordinário constitucional não comporta acolhimento.
Alega a recorrente que seu estado de saúde gravemente comprometido, incluindo câncer, transtornos psiquiátricos e dependência química, justificaria a concessão de prisão domiciliar humanitária. Sustenta ainda que a perda de cirurgia oncológica agendada configuraria constrangimento ilegal por omissão estatal.
Ao analisar a questão, o Tribunal de origem assentou que os documentos médicos anexados datam de 2017 a 2022, sem qualquer laudo recente que demonstre risco iminente à integridade física da paciente ou impossibilidade de continuidade do tratamento em unidade prisional. Não há nos autos prova de que o sistema prisional esteja deixando de fornecer, ou seja incapaz de oferecer os cuidados médicos necessários ao quadro alegado, tampouco de que a paciente se encontre em situação de urgência médica que justifique a medida excepcional (fl. 149 - grifo nosso).
Como se vê, a verificação de eventual adequação da prisão domiciliar demandaria revolvimento fático-probatório incompatível com a via eleita, pois seria necessário examinar pormenorizadamente a documentação médica e as condições do sistema prisional, matéria estranha aos estreitos limites do writ.
Ante ao exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA DESATUALIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCLUSIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
Recurso improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.