DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A com fund… — REsp REsp 2226915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do eg.
- Em suas razões recursais, a recorrente aponta violação aos arts.
- Na hipótese, tem-se que a Corte de origem concluiu pela abusividade do reajuste pretendido pela recorrente diante "da inexistência de cláusula clara acerca da hipótese de reajuste por revisão técnica (sinistralidade) e da inexistência de comprovação da necessidade de majoração da mensalidade em virtude do aumento de sinistralidade" (fl.
Resultado indicado
Agravo interno não provido." (AgInt nos EDcl no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12488
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"APELAÇÃO Plano de Saúde - Ação de Revisão Contratual Pretensão de afastar os reajustes por sinistralidade aplicados pelo plano de saúde e restituição dos valores pagos a maior Sentença de parcial procedência Inconformismo da ré, alegando que não há ilegalidade ou abusividade nos reajustes aplicados Descabimento Caso em que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que a variação do índice de sinistralidade tenha se avolumado ou existência de outro fato novo que desse ensejo ao reajuste no patamar aplicado Necessidade de substituição pelos índices estabelecidos pela ANS e restituição dos valores pagos a maior, tal como decidido na sentença Recurso desprovido." (Fl. 1.350).
Em suas razões recursais, a recorrente aponta violação aos arts. 421 e 421-A do CC, e divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que houve violação ao princípio da liberdade contratual e a presunção de paridade e simetria nos contratos civis e empresariais, especialmente em contratos coletivos, defendendo que a substituição dos índices de reajuste por aqueles da ANS representou intervenção desproporcional do Poder Público e que não respeitou o Tema 1016 do STJ, que estabelece que, em casos de abusividade de reajustes, o índice adequado deve ser apurado em liquidação de sentença, e não substituído automaticamente pelos índices da ANS.
É o relatório. Passo a decidir.
Na hipótese, tem-se que a Corte de origem concluiu pela abusividade do reajuste pretendido pela recorrente diante "da inexistência de cláusula clara acerca da hipótese de reajuste por revisão técnica (sinistralidade) e da inexistência de comprovação da necessidade de majoração da mensalidade em virtude do aumento de sinistralidade" (fl. 1.356), in verbis:
"Pelo contrário, em momento algum a ré demonstrou o nexo de causalidade entre os índices de sinistralidade ou relação entre despesas e receitas e o índice de reajuste pretendido, limitando-se a alegar a legalidade do reajuste que promoveu.
Assim, não há qualquer prova que justifique os reajustes aplicados na mensalidade do plano de saúde dos autores, pois, como dito, além da ré não ter demonstrado que a sinistralidade tenha se avolumado, também não comprovou a presença de outro fato novo que desse ensejo ao reajuste no patamar pleiteado.
(..)
Desta forma, correto o entendimento da MMª. Juíza "a quo", no sentido de
[trecho intermediário suprimido]
da situação financeira da operadora.
2. Reconhecida na origem a abusividade da cláusula contratual de reajuste por falha no dever de informação, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais.
3. Agravo interno não provido."
(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.104.219/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024)
Por tudo, deve a decisão de origem ser reformada a fim de que o valor adequado correspondente aos reajustes contratuais seja devidamente apurado na instância de origem.
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço e dou provimento ao recurso especial para que a apuração do valor adequado a título de reajuste contratual se dê em sede de liquidação de sentença, mantendo inalterada a distribuição dos ônus sucumbenciais.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.