DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ELIANA DOS SANTOS NOVAES, com fundamento no artigo… — REsp REsp 2226950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ELIANA DOS SANTOS NOVAES, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls.
- Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais.
- Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.
- Recurso da parte autora pugnando pelo deferimento da gratuidade de justiça e pela anulação da sentença, com pedido subsidiário de afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7617
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ELIANA DOS SANTOS NOVAES, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 157/164e):
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC. Recurso da parte autora pugnando pelo deferimento da gratuidade de justiça e pela anulação da sentença, com pedido subsidiário de afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais. EXAME: determinação judicial, na origem, de regularização da representação processual, de esclarecimentos acerca do teor da petição inicial e de prestação de informações aptas a viabilizar a análise dos requisitos da gratuidade de justiça. Inércia da autora. Custas processuais. Ante a extinção do feito em decorrência do indeferimento da petição inicial nos termos do art. 485, I do CPC, é devida a taxa judiciária. Sentença mantida integralmente. RECURSO DESPROVIDO.
No recurso especial, o recorrente alega violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e ao art. 4º da Lei 1.060/1950, sob o argumento de que o indeferimento da gratuidade de justiça desconsiderou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica. Afirma que a decisão recorrida violou o direito fundamental à assistência judiciária gratuita, assegurado pela Constituição, ao exigir comprovação adicional de hipossuficiência, em afronta à presunção legal.
Com contrarrazões (fls. 184/192e).
Juízo positivo de admissibilidade (fls. 193/194e).
É o relatório. Passo a decidir.
Consigne-se que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Inicialmente, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição da República, o recurso especial é destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal, não sendo, assim, a via adequada para a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência pertence ao Supremo Tribunal Federal. Por tal motivo, não se conhece do apelo especial no tocante à alegação de violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Ademais, embora a recorrente tenha indicado a violação de dispositivos legais, verifica-se a deficiência da fundamentação recursal, pois não desenvolveu argumentação suficiente para demonstrar em que consistiria a alegada
[trecho intermediário suprimido]
de advocacia responsável pelo ajuizamento da ação (fls. 52) para fins de análise da viabilidade da concessão do benefício.
Com efeito, considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente só poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVO JÁ REVOGADO. SÚMULA 284/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.