DECISÃO O EXMO — REsp REsp 2227280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná assim ementado (fls.
- PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DE SENTENÇA E INÉPCIA DA INICIAL.
- JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EXCEDENTES AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA INDICADA PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
O EXMO. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná assim ementado (fls. 572-583):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DE SENTENÇA E INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. 1.2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. INOBSERVÂNCIA. PRAZO DECENAL APLICÁVEL. 2. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EXCEDENTES AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA INDICADA PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DEVIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS POR CLÁUSULA ABUSIVA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. I. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE. NECESSIDADE. COBRANÇA QUE SUPERA O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESP. 971.853/RS. APLICAÇÃO DAS TABELAS EXTRAÍDAS DO SÍTIO ELETRÔNICO DO BACEN, ONDE CONSTAM AS TAXAS MÉDIAS PRATICADAS (SÉRIE 20742 - TAXA MÉDIA DE JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM RECURSOS LIVRES PESSOAS FÍSICAS - CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO). REFORMA DA SENTENÇA. II. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. FORMA SIMPLES. III. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA.
1. Comprovada a abusividade das taxas de juros remuneratórios cobradas pelo Banco, cabível a limitação destas à taxa média de mercado, posto que foram pactuadas em mais de três vezes a média de mercado. II. Deve ser aplicada a tabela extraída do sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, onde constam as taxas médias praticadas (série 20742 - Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres pessoas físicas - crédito pessoal não consignado). III. Estando devidamente demonstrada a cobrança de valores indevidamente, é devida a repetição do indébito de forma simples, sob pena de enriquecimento sem causa. III. Ante a sucumbência mínima da parte autora, os encargos sucumbenciais devem ser suportados com exclusividade pela parte ré. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0006821- 93.2021.8.16.0056 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 02.09.2023).
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 613-617).
Nas razões recursais a recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação dos
[trecho intermediário suprimido]
por meio do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.061.530/RS é de que a revisão das taxas de juros somente seria admitida "em situações excepcionais", em que estivesse comprovada a "abusividade" do percentual de juros cobrados, o que não é o caso." (fl. 661, grifos no original);
III) Art. 927, II, do CPC, pois "estando em desacordo com o entendimento firmado pelo STJ em sede de demandas repetitivas, no qual se entendeu a necessidade de análise da taxa de juros no caso concreto para sua revisão, o acórdão incidiu em manifesta violação ao artigo 927, III, do CPC" (fl. 669).
Contrarrazões apresentadas às fls. 684/697.
O recurso especial foi inadmitido na origem, o que ensejou a interposição de agravo (fls. 705-724).
Com efeito, considerando a necessidade de análise aprofundada da controvérsia, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO (fls. 705-724) para sua CONVERSÃO em recurso especial, sem prejuízo de posterior avaliação da admissibilidade recursal.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.