DECISÃO A recorrente às fls — REsp REsp 2227318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1086-1092 requer a desistência do recurso, em face de acordo de parcelamento.
- Neste contexto, observado a ausência de interesse do requerente no prosseguimento do recurso, com renúncia tácita ao direito de recorrer da decisão de fls.
- 1077-1080; que o advogado subscritor da peça possui poderes específicos, conforme a procuração de fls.
- 104 e 105, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo sem resolução do mérito #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10887, 5951
Ementa oficial
DECISÃO
A recorrente às fls. 1086-1092 requer a desistência do recurso, em face de acordo de parcelamento.
Neste contexto, observado a ausência de interesse do requerente no prosseguimento do recurso, com renúncia tácita ao direito de recorrer da decisão de fls. 1077-1080; que o advogado subscritor da peça possui poderes específicos, conforme a procuração de fls. 84, e, cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 998 do CPC/2015 e art. 34, IX, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.