DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ENDREGO DO NASCIMENTO DA CONCEICAO, fundado na alí… — REsp REsp 2227491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ENDREGO DO NASCIMENTO DA CONCEICAO, fundado na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls.
- PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
- Apelação interposta por Endrego do Nascimento da Conceição contra sentença do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, que o condenou pela prática de roubo majorado, nos termos do art.
- 157, §2º, I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ENDREGO DO NASCIMENTO DA CONCEICAO, fundado na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls. 273/274):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVAS TESTEMUNHAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Endrego do Nascimento da Conceição contra sentença do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, que o condenou pela prática de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa. O apelante requer sua absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as provas nos autos são suficientes para sustentar a condenação por roubo majorado; e (ii) analisar a correção da dosimetria da pena fixada na sentença de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação por roubo majorado se fundamenta em provas robustas, incluindo depoimentos do ofendido e das testemunhas, que confirmam a autoria do crime. A jurisprudência reconhece a preponderância da palavra da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando corroborada por depoimentos coerentes e outros elementos probatórios, como ocorreu neste caso. 4. O depoimento de policiais em juízo é válido como meio de prova, desde que coerente e corroborado pelos demais elementos dos autos, não havendo motivo para desconsiderá-los na formação do juízo condenatório. 5. Quanto à dosimetria da pena, a primeira instância considerou desfavorável a circunstância judicial relativa às consequências do crime, fundamentando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. A jurisprudência admite o afastamento da pena-base do mínimo legal quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 6. A análise das circunstâncias judiciais realizada pela instância inferior não incorre em ilegalidade e encontra suporte nos precedentes, que permitem a majoração da pena-base em função da gravidade concreta dos fatos, justificando o regime inicial fechado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por depoimentos
[trecho intermediário suprimido]
inicial em 4 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência, exaspero a pena em 1/6, ficando em 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa. Na terceira fase, em razão da presença de duas majorantes (emprego de arma de fogo e e concurso de pessoas), aumento a pena em 2/5, ficando em 6 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão e pagamento de 15 dias-multa.
Aplicada a detração, como feito pelo juízo sentenciante, fica a pena em 5 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial, para afastar a negativação das consequências do delito da pena-base, redimensionando a pena do acusado ENDREGO DO NASCIMENTO DA CONCEICAO para 5 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão e pagamento de 15 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.