DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por SEVERINA DA SILVA FEIJÓ (SEVERINA) contra decisão mo… — REsp REsp 2227551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por SEVERINA DA SILVA FEIJÓ (SEVERINA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL.
- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL.
- Nas razões do presente inconformismo, SEVERINA defendeu a inexistência de decadência ou prescrição ao caso concreto, sob o entendimento de que, sendo o pagamento realizado de forma mensal (benefício previdenciário), a prescrição se renova mês a mês (exatamente a referenciada obrigação de trato sucessivo).
- Tendo em vista as alegações trazidas no agravo interno, RECONSIDERO a decisão agravada e, para melhor exame da controvérsia, CONVERTO o agravo em recurso especial.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por SEVERINA DA SILVA FEIJÓ (SEVERINA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PERCENTUAL DISTINTO PARA HOMENS E MULHERES. MENSALIDADE INICIAL DO BENEFÍCIO. NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. DECADÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 1.008).
Nas razões do presente inconformismo, SEVERINA defendeu a inexistência de decadência ou prescrição ao caso concreto, sob o entendimento de que, sendo o pagamento realizado de forma mensal (benefício previdenciário), a prescrição se renova mês a mês (exatamente a referenciada obrigação de trato sucessivo).
Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.120/1.129).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista as alegações trazidas no agravo interno, RECONSIDERO a decisão agravada e, para melhor exame da controvérsia, CONVERTO o agravo em recurso especial.
Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.