DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CHAMA COMPLEXO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ LTDA, com f… — REsp REsp 2227989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CHAMA COMPLEXO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: "DIREITO CIVIL.
- RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL PELO RÉU.
- DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA COM PRESENÇA DO PATRONO DO REQUERIDO.
- SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Resultado indicado
Recurso conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.07691.07698.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CHAMA COMPLEXO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado:
"DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE ITCD. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL PELO RÉU. DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA COM PRESENÇA DO PATRONO DO REQUERIDO. COMPROVANTES DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU. RÉU QUE NÃO SATISFEZ O ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 85, §11 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal à análise da sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, fundamentada em documentação apresentada pela parte ré que reconheceu a procedência do pleito autoral e comprovou o pagamento do ITCD sobre a doação efetuada. 2. A parte Apelante não se desincumbiu do seu ônus da prova, conforme art. 373, II do CPC. Embora alegue que os depósitos seriam simples empréstimo, não juntou nenhuma documentação capaz de demonstrar essa dinâmica contratual, bem como não requereu instrução probatória apta a desconstituir o direito requerido, como a oitiva de testemunhas. 3. A Apelante alega a ofensa ao contraditório e ampla defesa por não ter sido oportunizado que se manifestasse sobre a documentação de fls. 132/137. Porém, essa documentação de reconhecimento da procedência do pedido autoral e comprovação do pagamento de ITCD foi juntada pelo próprio Apelante, devidamente representado por seu patrono. Ademais, não se verifica ilegitimidade da sócia em requerer o cumprimento de obrigação para o funcionamento regular da sociedade, não substituindo a figura da Fazenda Estadual. 4. Do cômputo dos autos, após atenta análise de todo o conteúdo coligido no presente feito, entendo que as razões recursais não merecem acolhimento, devendo ser negado provimento ao recurso. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime."
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 373, I e II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; e o art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Aponta ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, sustentando deficiência de fundamentação quanto à ilegitimidade ativa da recorrida para exigir recolhimento de ITCD e à validade da homologação do reconhecimento do pedido, alegadamente praticado sob administração transitória
[trecho intermediário suprimido]
que discipline especificamente tais institutos jurídicos no contexto da lide, atraindo a Súmua 211/STJ.
Neste sentido:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO . FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. INADMISSIBILIDADE . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Inadmissível o recurso especial, quando a parte recorrente não impugna, de forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido, apresentando razões dissociadas da motivação do julgado, como ocorreu na hipótese dos autos. 2 . Incide à espécie, por analogia, os enunciados das Súmulas 283 e 284/STF. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento .
(STJ - AgInt no AREsp: 1671555 SP 2020/0047962-7, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 31/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2020)"
Em face do exposto, não conheço do recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.