DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art — REsp REsp 2228133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, "a", da CF, contra acórdão do TJSP assim ementado (fl.
- Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e condenou a ré à devolução de 90% dos valores pagos.
- A ré alega a aplicação da Lei nº 9.514/97 devido à alienação fiduciária e impugna a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Resultado indicado
APELO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9587
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão do TJSP assim ementado (fl. 272):
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/97.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e condenou a ré à devolução de 90% dos valores pagos. A ré alega a aplicação da Lei nº 9.514/97 devido à alienação fiduciária e impugna a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
II. Questão em Discussão: aplicabilidade da Lei nº 9.514/97 e do Código de Defesa do Consumidor em contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária.
III. Razões de Decidir: O contrato possui cláusula de alienação fiduciária, aplicando-se a Lei nº 9.514/97, que prevê procedimento específico para rescisão contratual (arts. 26 e 27). Precedentes do C. STJ e da Câmara. IV. Dispositivo e Tese:
IV.1. Em contratos com alienação fiduciária, aplica-se a Lei nº 9.514/97 para rescisão contratual.
IV.2. Reforma da sentença para improcedência dos pedidos, com inversão da sucumbência. APELO PROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 291-293).
Nas razões apresentadas (fls. 280-286), a parte recorrente aponta ofensa aos arts. 884 do CC/2002, 53 do CDC e 26 e seguintes da Lei n. 9.514/1997, afirmando que a cláusula de alienação fiduciária não incidiria no caso concreto, ante a falta de registro do contrato.
Acrescenta que "a recorrida mandou um carta para o recorrente informando que o contrato estava rescindido, sem qualquer observância no que determina a lei" (fls. 284-285).
O recurso foi admitido na origem (fls. 297-298).
É o relatório.
Decido.
A utilização de expressões genéricas para indicar a afronta a dispositivos legais - arts. 26 e seguintes da Lei n. 9.514/1997 - segundo a jurisprudência do STJ torna a fundamentação recursal deficitária e inviabiliza o conhecimento do recurso, devido à aplicação analógica da Súmula n. 284/STF. Sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 914 "E SEGUINTES" DO CPC/1973. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. "O uso da fórmula aberta "e seguintes" para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula n. 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e,
[trecho intermediário suprimido]
e pacto de alienação fiduciária), restam inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, como definido pelo r. Juízo a quo, a conduzir à improcedência dos pedidos formulados.
A rescisão, portanto, deve observar os termos da Lei n. 9.514/97 para rescisão do contrato, sendo de rigor a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial.
A respeito de tal razão de decidir, suficiente para manter o acórdão recorrido, a parte recorrente não se manifestou, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283/STF, por analogia, como óbice ao recurso.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Deferida a gratuidade da justiça na instância de origem (fl. 277), deve ser observada a regra do § 3º do art. 98 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.