DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcr… — REsp REsp 2228210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no art.
- 105, III, "a", da CFRB, contra acordão do TJSP, assim ementado (fl.
- 18): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - ICMS Pedido de redirecionamento na pessoa dos sócios da empresa executada Indeferimento - Reconhecimento de prescrição Pretensão de reforma Impossibilidade Aplicação do Tema Repetitivo nº 444 Decurso de mais de cinco anos entre a constatação de encerramento irregular e o pedido de redirecionamento - Precedente Não provimento do recurso.
- Em reexame de matéria repetitiva, o órgão julgador exarou acórdão mantendo o entendimento expendido, nos termos da seguinte ementa (fl.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no art. 105, III, "a", da CFRB, contra acordão do TJSP, assim ementado (fl. 18):
AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - ICMS Pedido de redirecionamento na pessoa dos sócios da empresa executada Indeferimento - Reconhecimento de prescrição Pretensão de reforma Impossibilidade Aplicação do Tema Repetitivo nº 444 Decurso de mais de cinco anos entre a constatação de encerramento irregular e o pedido de redirecionamento - Precedente Não provimento do recurso.
Em reexame de matéria repetitiva, o órgão julgador exarou acórdão mantendo o entendimento expendido, nos termos da seguinte ementa (fl. 40):
AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal ICMS Pedido de redirecionamento na pessoa dos sócios da empresa executada - Indeferimento - Reconhecimento de prescrição Não provimento do agravo de instrumento Interposição de recurso especial Remessa para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/15, em razão do julgamento do mérito do REsp nº 1.201.993/SP, Tema nº 444 do STJ Decurso de mais de cinco anos entre a constatação de encerramento irregular e o pedido de redirecionamento Julgamento que não contraria o entendimento firmado em sede de recursos repetitivos Manutenção do julgado.
A parte recorrente aponta violação dos arts. 135, III, 174, e 125, III, do CTN e art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Defende não operada a prescrição, sustentando que "o item II do Tema 444 é claro ao afirmar que a citação positiva do devedor não inicia o prazo prescricional quanto ao ato de dissolução irregular for a ela subsequente" (fl. 29). Alega (fls. 29/30):
Com efeito, in casu, não pode ser a data de citação o marco inicial da contagem do prazo prescricional de redirecionamento.
A data na qual a Fazenda do Estado de São Paulo soube que a empresa não funcionava no endereço cadastrado na Junta Comercial foi aquela certificada pelo oficial de justiça.
Sem contrarrazões.
Juízo positivo de admissibilidade, determinando a subida dos autos, em razão de refutado o juízo de retratação (fls. 50/51).
É o relatório. Decido.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Inicialmente, não se conhece do recurso quanto aos arts. 125, III, do CTN e 40 da LEF, porquanto não há quanto aos referidos dispositivos legais juízo de valor aos seus normativos nos fundamentos
[trecho intermediário suprimido]
da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual" - conforme tese repetitiva firmada, entre outras, no julgamento do Resp 1.201.993/SP (1ª Seção, 24.4.2019 - acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos).
..
(EDcl no AgRg no Ag n. 1.225.727/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 7/11/2019)
Hipótese para incidência da Súmula 83/STJ.
Ante todo o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO 444/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.