DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento nas alíneas a e… — REsp REsp 2228407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas assim ementado (e-STJ, fl.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
- 421; - Este entendimento não restou superado, consoante o próprio STJ, que reafirma prevalecer tal precedente mesmo após o advento das Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014; -Apelação cível conhecida e desprovida.
- Interposto recurso especial, a Vice-Presidência do TJAM, observando que o acórdão recorrido contrariaria a orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema n.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12503, 12501
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas assim ementado (e-STJ, fl. 275):
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA ENTE QUE LHE REMUNERA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 421/STJ. ENTENDIMENTO NÃO SUPERADO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal afetou o Tema 1.002 de Repercussão Geral (RE 1140005/RJ, DJe de 10/8/2018), assim redigido: "Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada"; entretanto, não consta daquele RE ordem de suspensão dos processos em andamento, pelo que os recursos sobre a matéria devem seguir sua tramitação normal;
- O STJ já possui, há muito tempo, entendimento no sentido de não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou que integre a mesma Fazenda Pública, existindo inclusive Enunciado de Súmula n. 421;
- Este entendimento não restou superado, consoante o próprio STJ, que reafirma prevalecer tal precedente mesmo após o advento das Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014;
-Apelação cível conhecida e desprovida.
Interposto recurso especial, a Vice-Presidência do TJAM, observando que o acórdão recorrido contrariaria a orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema n. 1.002, determinou, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão julgador de origem, para promover o juízo de retração da tese firmada (e-STJ, fl. 404).
Novo julgamento foi realizado, conforme a seguinte ementa (e-STJ, fl. 413):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADO EM JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO-GERAL DO STF. TEMA 1.002. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. Recurso conhecido e provido..
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 487-489).
No recurso especial, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 85, § 8º, do CPC.
Informa que se opõe ao julgado por não reconhecer a ocorrência dos requisitos para cabimento da fixação de honorários advocatícios pela
[trecho intermediário suprimido]
porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento.
2. Recurso Especial conhecido e provido, a fim de anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
(REsp n. 2.013.590/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de, reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, determinar ao Tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração, devendo se pronunciar, como entender de direito, sobre as imprescindíveis questões que neles lhe foram submetidas pela parte embargante.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÕES NA APRECIAÇÃO DO CASO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES OPORTUNAMENTE SUSCITADAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.