DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUAN MACHADO, com fundamento no art — REsp REsp 2228438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUAN MACHADO, com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE.
- O bem alienado fica sujeito à busca e apreensão quando a notificação extrajudicial realizada é válida e não ficou demonstrada a abusividade nos encargos contratuais devidos no período da normalidade do contrato - juros remuneratórios e capitalização.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por LUAN MACHADO, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BEM MÓVEL. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. MORA CONFIGURADA.
BUSCA E APREENSÃO. O bem alienado fica sujeito à busca e apreensão quando a notificação extrajudicial realizada é válida e não ficou demonstrada a abusividade nos encargos contratuais devidos no período da normalidade do contrato - juros remuneratórios e capitalização.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001)". Contratação expressamente prevista. Inteligência das Súmulas ns. 539 e 541 do STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta ofensa ao art. 46, do CDC, bem como divergência jurisprudencial, afirmando que, quanto à capitalização diária de juros, o acórdão recorrido diverge do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. E, em razão da cobrança de encargos abusivos, impõe-se a descaracterização da mora.
É o relatório. Decido.
Na espécie, o Tribunal de origem manteve a capitalização diária à base da seguinte motivação:
No presente caso, consoante se extrai do contrato firmado entre as partes, há previsão expressa da incidência da capitalização dos juros, em periodicidade inferior à anual (diária), na cláusula "Item G", o que viabiliza a sua cobrança (evento 1, CONTR5).
Verifica-se, ainda, que a taxa de juros anual (40,98%) supera o duodécuplo da mensal (2,90%), o que demonstra a contratação do encargo em periodicidade inferior à anual.
Conforme entendimento da Segunda Seção desta Corte, na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros, é imprescindível a informação do consumidor sobre a taxa diária de juros praticada, a fim de se garantir a possibilidade de controle a priori do alcance dos encargos do contrato, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual para esse mister. A propósito:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. (EN. 3/STJ). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE
[trecho intermediário suprimido]
divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte, é impositivo o provimento do recurso especial, a fim de declarar abusiva a cobrança de capitalização diária de juros sem a previsão da taxa de juros diária aplicada, mantida a possibilidade de capitalização mensal e anual.
Em razão da ocorrência de abuso na cobrança do aludido encargo no período da normalidade contratual, também fica descaracterizada a mora, nos termos da tese firmada para o Tema 28 dos Recursos Repetitivos (REsp n. 1.061.530/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe de 10.3.2009).
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de: a) declarar caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem previsão da taxa diária aplicada, preservada, contudo, a possibilidade da cobrança da capitalização mensal e anual e b) consequentemente, afastar a mora e seus efeitos em razão da aludida cobrança abusiva.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.