DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CATARINA MANJSKI, fundamentado no artigo 105, inci… — REsp REsp 2228930
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CATARINA MANJSKI, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.
- CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- ARGUIÇÃO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido." (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CATARINA MANJSKI, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ARGUIÇÃO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REJEIÇÃO. TAXA INFERIOR AO DOBRO DA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. TESE DE ILEGALIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. COBRANÇA EXPRESSAMENTE PACTUADA E CONTRATO POSTERIOR À 31/03/2000. REPRESENTATIVO RESP 1.388.972 E SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. PRESCINDIBILIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA DO PERCENTUAL DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. PARCELAS PRÉ-FIXADAS E INDICAÇÃO CLARA DA PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TESE DE NÃO COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. REJEIÇÃO. VISTORIA REALIZADA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO VALOR PACTUADO. INCIDÊNCIA DO REPRESENTATIVO RESP 1.578.553/SP. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE SEGURO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANUÊNCIA EXPRESSA NA CONTRATAÇÃO, EM INSTRUMENTO APARTADO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. PLEITO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.061.530/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 230-231)
Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 243-258), a parte alega violação aos arts. 6º, incisos III e V, 46, 51, inciso IV, e 52 do Código de Defesa do Consumidor, sustentando, em síntese, que:
(a) A ausência de informação clara e precisa sobre a taxa diária de juros em contrato de financiamento, mesmo havendo previsão de capitalização diária, violou os direitos básicos do consumidor previstos nos arts. 6º, III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, subtraindo a possibilidade de controle prévio dos encargos contratuais.
(b) A manutenção de cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais e excessivamente onerosas, como a capitalização diária de juros sem a devida especificação da taxa diária, violou os arts. 6º, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, configurando prática abusiva e enriquecimento ilícito da instituição financeira.
(c) A decisão do Tribunal de origem divergiu do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do REsp 1.826.463/SC, que exige a informação expressa da taxa diária de
[trecho intermediário suprimido]
ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido."
(AgInt no REsp n. 2.024.575/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023, g.n.)
No caso em epígrafe, conforme destacou o Tribunal a quo, observa-se que a cópia do contrato juntado aos autos não prevê o percentual de capitalização diário.
Nesse contexto, constatada a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte Superior, é impositivo o provimento do recurso especial, a fim de declarar abusiva a cobrança de capitalização diária de juros sem a previsão da taxa de juros diária aplicada de forma expressa no contrato, mantida a possib ilidade de capitalização mensal e anual.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para declarar o caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem previsão da taxa diária aplicada de forma expressa na avença.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.