DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DAYCOVAL S — REsp REsp 2229088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DAYCOVAL S.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em agravo de instrumento nos autos de recuperação judicial.
- DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO MODIFICATIVO APÓS APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES.
- INSURGÊNCIA QUANTO ÀS CLÁUSULAS DO PLANO QUE TRATAM DO DESÁGIO, PRAZO DE PAGAMENTO E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9558
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DAYCOVAL S. A., com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em agravo de instrumento nos autos de recuperação judicial. O julgado foi assim ementado (fl. 1.343):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO MODIFICATIVO APÓS APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR.
1. INSURGÊNCIA QUANTO ÀS CLÁUSULAS DO PLANO QUE TRATAM DO DESÁGIO, PRAZO DE PAGAMENTO E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTEÚDO ECONÔMICO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REVISÃO JUDICIAL INVIÁVEL. SOBERANIA DAS DECISÕES TOMADAS PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES.
2. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE SUSPENSÃO DAS GARANTIAS. PARCIAL ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO IRRESTRITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA PARA QUE A CLÁUSULA SEJA ADSTRITA AOS CREDORES QUE ANUÍRAM EXPRESSAMENTE COM O NOVO PLANO.
3. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO NO BOJO DA RECUPERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO QUE DEVE SER PROCESSADA EM AUTOS APARTADOS (ART. 13 E SS DA LEI Nº 11.101/05).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 1.626-1.627):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO MODIFICATIVO APÓS APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO TOCANTE À SUPOSTA ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DO PLANO E NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE DECLINOU CLARA E OBJETIVAMENTE OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS SE REJEITOU TAIS TESES. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos:
a) 8º do Código de Processo Civil, porque o acórdão teria mantido cláusulas abusivas do plano (deságio de 90%, carência de 12 meses, pagamento em 3 anos e correção pela TR com juros de 1% ao ano), em afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
b) 18 do Código de Processo Civil, pois seria indevido impor ao recorrente o ônus de propor impugnação de crédito para retificar o crédito de terceiro (Rio do Meio), visto
[trecho intermediário suprimido]
ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO. LIMITAÇÃO. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. APLICAÇÃO. PECULIARIDADES ANALISADAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
..
4. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
(AREsp n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
III - Conclusão
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.