DECISÃO Trata-se de agravos interpostos contra as decisões do Tribunal de origem que inadmitiram os re… — REsp REsp 2229088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravos interpostos contra as decisões do Tribunal de origem que inadmitiram os recursos especiais (fls.
- Verifica-se o preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos agravos em recurso especial.
- Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de uma análise mais aprofundada do objeto dos recursos especiais, impõe-se a reautuação do feito.
- Ante o exposto, conheço de ambos os agravos e determino sua conversão em recursos especiais, sem prejuízo da análise dos respectivos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9558
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravos interpostos contra as decisões do Tribunal de origem que inadmitiram os recursos especiais (fls. 1.720-1.724 e 1.939-1.942).
Verifica-se o preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos agravos em recurso especial.
Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de uma análise mais aprofundada do objeto dos recursos especiais, impõe-se a reautuação do feito.
Ante o exposto, conheço de ambos os agravos e determino sua conversão em recursos especiais, sem prejuízo da análise dos respectivos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.