DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por IVONE VARGAS CARBOLIN e VILMAR VARGAS, com fundame… — REsp REsp 2229164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por IVONE VARGAS CARBOLIN e VILMAR VARGAS, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cuja ementa é a seguinte (fls.
- DECISÃO DO JÚRI EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS.
- Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a responsabilidade penal dos réus pelo crime de homicídio quali cado, impondo penas de 21 anos de reclusão a cada um.
- A defesa sustenta que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos, além de impugnar a dosimetria da pena.
Resultado indicado
Dispositivo e Tese : Recurso parcialmente provido para reduzir as penas dos acusados para 18 anos e 8 meses de reclusão, mantidas as demais disposições da sentença.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por IVONE VARGAS CARBOLIN e VILMAR VARGAS, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cuja ementa é a seguinte (fls. 1529-1530):
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO JÚRI EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a responsabilidade penal dos réus pelo crime de homicídio quali cado, impondo penas de 21 anos de reclusão a cada um. A defesa sustenta que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos, além de impugnar a dosimetria da pena. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em avaliar se a decisão do Júri está em desconformidade com os elementos probatórios constantes dos autos e se há necessidade de ajuste na fixação da pena-base dos condenados. III. Razões de decidir: A tese de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos não se sustenta, pois os elementos probatórios apresentados já foram analisados no julgamento do recurso em sentido estrito, ocasião em que esta Corte reconheceu a su ciência de indícios de autoria. A revisão dessa conclusão após a cognição exauriente do Tribunal do Júri seria incompatível com o princípio da soberania dos veredictos. Ademais, há testemunhos e con ssões que corroboram a tese acusatória, tornando inviável o acolhimento da irresignação defensiva quanto à condenação. No que tange à dosimetria, constatou-se que, embora a premeditação e a promessa de recompensa justi quem um acréscimo na pena-base, a consideração do concurso de agentes como circunstância judicial desfavorável não se sustenta, pois essa elementar já integra a estrutura típica do delito. Assim, a pena- base foi reduzida para 16 anos de reclusão, aplicando-se a agravante na segunda fase, resultando na pena definitiva de 18 anos e 8 meses de reclusão para cada réu. IV. Dispositivo e Tese : Recurso parcialmente provido para reduzir as penas dos acusados para 18 anos e 8 meses de reclusão, mantidas as demais disposições da sentença. Tese: A decisão do Tribunal do Júri, amparada em elementos probatórios consistentes, não pode ser reformada sob a alegação de ser manifestamente contrária à prova dos autos. A xação da pena-base deve observar os vetores do artigo 59 do Código Penal, afastando circunstâncias já integrantes da estrutura típica do delito.
Opostos embargos de declaração, o
[trecho intermediário suprimido]
é uma violação à soberania do júri, mas sim uma garantia de que a condenação se baseie em provas válidas e submetidas ao devido processo legal."
Assim, constatada a existência de vício não sanado no acórdão proferido no julgamento do agravo em execução, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 619 do CPP por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
Incide, portanto, a Súmula 568 do STJ, segundo a qual "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante".
Ante o exposto, dou parcial provi mento ao recurso especial para declarar a nulidade do acórdão que apreciou os embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que se manifeste sobre as questões ventiladas nos aclaratórios.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.