DECISÃO Vistos — REsp REsp 2229661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo, Tema n.
- 1350/STJ: "Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário", com determinação de sobrestamento, consoante a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
- RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
- DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo, Tema n. 1350/STJ: "Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário", com determinação de sobrestamento, consoante a seguinte ementa:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser solucionada envolve o alcance do Tema Repetitivo 166 do STJ ("A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução") em relação à possibilidade de a Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA), até a prolação da sentença nos embargos, para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
2. Tese controvertida: Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
(ProAfR no REsp n. 2.194.708/SC, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade.
Prejudicado o exame do recurso especial.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.