DECISÃO Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fls — RHC RHC 222971
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fls.
- 128/129): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MATEUS DA SILVA NUNES, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará que denegou a ordem perante ele impetrada, para manter a prisão preventiva do ora recorrente nos autos do processo nº 0801145 15.2025.8.14.0035, no qual ele figura como investigado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
- Sustenta o recorrente, em primeiro lugar, a nulidade da busca domiciliar que resultou na sua prisão em flagrante, visto que ela teria se dado com violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, não havendo nenhuma excepcionalidade que ensejasse o ingresso dos agentes policiais na residência.
- Alega, por outro lado, a ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva, que estaria amparada tão somente na gravidade abstrata do delito imputado ao ora paciente, não estando preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 128/129):
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MATEUS DA SILVA NUNES, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará que denegou a ordem perante ele impetrada, para manter a prisão preventiva do ora recorrente nos autos do processo nº 0801145 15.2025.8.14.0035, no qual ele figura como investigado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
Sustenta o recorrente, em primeiro lugar, a nulidade da busca domiciliar que resultou na sua prisão em flagrante, visto que ela teria se dado com violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, não havendo nenhuma excepcionalidade que ensejasse o ingresso dos agentes policiais na residência.
Alega, por outro lado, a ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva, que estaria amparada tão somente na gravidade abstrata do delito imputado ao ora paciente, não estando preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Requer, assim, o provimento do recurso, com a concessão da ordem, a fim de que seja revogada a prisão preventiva, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que o presente recurso é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.029.256/PA, também de minha relatoria, no qual já proferi decisão denegando a ordem.
Ante o exposto, diante da constatação de que o presente recurso é mera reiteração, não o conheço.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.