DECISÃO Vistos — REsp REsp 2229818
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto pela CARGILL AGRÍCOLA S A contra acórdão prolatado, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento de ação rescisória, assim ementado (fls.
- SUPOSTA VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.
- INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDO POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
- ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DEDICIU CONTRARIAMENTE À AUTORA COM BASE EM ENTENDIMENTO SUMULAR DO STF.
Resultado indicado
O Recurso Especial foi provido e determinou-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para suprir a omissão indicada.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6085
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pela CARGILL AGRÍCOLA S A contra acórdão prolatado, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento de ação rescisória, assim ementado (fls. 692/693e):
AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, ART. 485, V. SUPOSTA VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDO POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DEDICIU CONTRARIAMENTE À AUTORA COM BASE EM ENTENDIMENTO SUMULAR DO STF. PEDIDO IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 343 DO STF E 134 DO EXTINTO TFR.
1. Tratando-se de matéria infraconstitucional de entendimento controvertido no âmbito dos Tribunais na época da prolação do acórdão rescindendo, incabível pretensão rescisória por literal violação de dispositivo de lei, se o julgado vergastado adotou uma das diversas orientações jurisprudenciais existentes à época. Aplicação das Súmulas 343 do STF e 134 do extinto TFR.
2. No caso dos autos, ao decidir que a autora estava obrigada ao recolhimento do FGTS dos seus empregados, nos termos do artigo 9.º do Decreto nº 59.820/66, o acórdão rescindendo baseou-se em entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Se o referido entendimento sumular era incorreto, ou não seria mais aplicável na época em que prolatada a decisão rescindenda ou ainda foi superado pela atual jurisprudência dos tribunais pátrios, isso, contudo, não permite a rescisão pretendida, eis que, de toda sorte, não existe a aventada violação literal a dispositivo de lei. Precedentes.
4. Ação rescisória julgada improcedente. Autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Revogada a decisão que concedera a antecipação dos efeitos da tutela.
Opostos embargos de declaração (fls. 701/711e), foram rejeitados (fls. 757/789e).
O Recurso Especial foi provido e determinou-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para suprir a omissão indicada.
No rejulgamento, os embargos de declaração foram rejeitados, consoante fundamentos resumidos na seguinte ementa (fl. 1.209e):
PROCESSUAL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. TEMA CONTROVERTIDO AO TEMPO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
1. A questão limita-se quanto à natureza jurídica dos trabalhadores que se dedicam a colheita de laranjas em empresas agroindustriais.
2. Ao contrário do que sustenta a embargante, havia decisões no sentido de que o empregado de empresa agroindustrial era segurado obrigatório da previdência social urbana, independentemente de quais eram suas
[trecho intermediário suprimido]
ser considerados o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte recorrida e os requisitos previstos nos §§ 2º a 10 do art. 85 do estatuto processual civil de 2015, sendo desnecessária a apresentação de contrarrazões (v.g. STF, Pleno, AO 2.063 AgR/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux, j. 18.05.2017), embora tal elemento possa influir na sua quantificação.
Nessa linha a compreensão da Corte Especial deste Tribunal Superior (v.g.: AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe 07.03.2019).
Assim, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, de rigor a majoração, em 20% (vinte por cento), dos honorários anteriormente fixados (fl. 691e).
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.