DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ALLIED TECNOLOGIA S/A contra acórdão do Tribunal R… — REsp REsp 2229907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ALLIED TECNOLOGIA S/A contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
- APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF NO TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL.
- MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS 15.3.2017.
- Opostos embargos de declaração pela União Federal e pela contribuinte, foram acolhidos os primeiros e rejeitados os segundos.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ALLIED TECNOLOGIA S/A contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado:
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS-DIFAL. PIS E COFINS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF NO TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARÂMETROS DA COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS 15.3.2017. MODULAÇÃO DA EFICÁCIA DA TESE VINCULANTE.
Opostos embargos de declaração pela União Federal e pela contribuinte, foram acolhidos os primeiros e rejeitados os segundos.
A parte recorrente sustenta, em síntese (fls. 1495/1544):
O acórdão incorreu em graves violações a diversos dispositivos da legislação federal pátria, negando-lhes vigência, quais sejam: (i) arts. 170 e 170-A do CTN, art. 89 da Lei nº 8.212/91, art. 74 da Lei nº 9.430/96 e art. 26-A da Lei nº 11.457/2007 (com a redação dada pela Lei nº 13.670/2018); bem como, (iii) art. 926 e 927 do CPC; art. 97 do CTN e art. 27 da Lei nº 9.868/99, de modo que o presente recurso especial deverá ser conhecido e provido, conforme previsto na alínea "a" do inciso III da Constituição Federal. Não bastasse a afronta aos dispositivos legais supra, o acórdão recorrido decidiu de forma contrária a julgado do STJ em relação à aplicação da modulação dos efeitos do Tema 69/STF ao caso, razão pela qual, há dissídio jurisprudencial a amparar o acolhimento do recurso especial ora interposto, também pela alínea "c" do inciso III da Constituição Federal.
..
Outro ponto crucial diz respeito ao prazo para compensação, que, no caso do mandado de segurança, corresponde ao período de recolhimento indevido comprovado nos autos. Como não há condenação ao pagamento, a compensação fica limitada aos valores efetivamente pagos durante o período abrangido pela decisão judicial .. é primordial que essa Colenda Corte reconheça o direito de a Recorrente realizar a compensação administrativa após o trânsito em julgado da ação (art. 170-A do CTN), com atualização dos valores mediante aplicação da taxa Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995) e observância do disposto no art. 74 da Lei 9.430/1996 e demais dispositivos vigentes na data da propositura da ação,
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Ao modular os efeitos da decisão, o STF restringiu a produção dos efeitos da tese fixada, excetuando apenas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15/03/2017. Essa modulação foi estritamente vinculada ao contexto fático e jurídico daquele caso, que envolvia o ICMS próprio .. ainda que o fundamento jurídico seja semelhante - a incompatibilidade entre a inclusão de valores que
[trecho intermediário suprimido]
julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024).
3. Considerando que o ICMS-DIFAL é apenas uma forma de repartição do ICMS entre os entes federativos, aplica-se a ele o entendimento firmado no Tema 69 do STF, segundo o qual "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".
4. Recurso especial provido.
(REsp n. 2.133.516/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025)
Nesse cenário, o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 83 do STJ e 284 do STF, pois, além de o acórdão recorrido estar em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente não consegue demonstrar como estaria violando os artigos de lei federal que aponta.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.